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Sobre a FAESP

A década de 1930 foi palco das primeiras conversações e movimentos de pecuaristas e produtores rurais paulistas, em vários pontos do Estado, objetivando organizar um sistema representativo do setor, culminando na concepção da primeira estrutura associativa rural paulista, a FARESP (Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo), precursora da atual FAESP, em um momento peculiar para o setor, que acabara de passar pela crise mundial do café que afetou fortemente a economia nacional.

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Relação de diretores da FAESP

Missão Missão

Com sede e foro na cidade de São Paulo, a FAESP foi constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica rural em todo o Estado de São Paulo, inspirando-se na solidariedade social, na livre iniciativa, no direito de propriedade, na economia de mercado e nos interesses do País e propugnando pelo estado democrático de direito.

Além de amparar e defender os interesses gerais da categoria econômica, a FAESP tem como missão representá-la perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com estes no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente, possam fomentar-lhe a coesão, o fortalecimento, bem como a expansão da economia nacional.

Pleitear e adotar medidas, organizar e manter serviços de interesse dos sindicatos rurais filiados, prestando-lhes assistência técnica, apoio e cooperando para o desenvolvimento da classe que representam. Promover ações que visem beneficiar os métodos de trabalho, os processos tecnológicos, a produção e a comercialização da categoria econômica rural.

Transparência e Prestação de Contas

Código de Ética

Acesse o Código de Ética da FAESP

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Instrução de Serviços

Acesso a Instrução de Serviços Nº 01/2019, de 14 de maio de 2019

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Relatório de Atividades

Acesse o Relatório de Atividades 2021

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Relatório da Administração

Acesse o Relatório da Administração e Parecer do Conselho Fiscal, bem como as demonstrações contábeis

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Orçamento

Acesse os relatórios referentes a orçamento.

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Comissões

Integradas por especialistas, as Comissões Técnicas da FAESP foram criadas com a proposta de promover o debate de assuntos relevantes para os diferentes segmentos/cadeias e, também, de interesse mútuo do agronegócio. As pautas temáticas e técnicas são debatidas em reuniões periódicas, que resultam em propostas alternativas para gargalos que venham a afetar o setor.Esta atuação das Comissões Técnicas permite representar adequadamente os interesses do agronegócio paulista, bem como recomendar ações em defesa dos produtores e empresários que efetivamente sustentam e aprimoram a produtividade no campo em todo o Estado de São Paulo e no país.

As propostas elaboradas pelas Comissões Técnicas fornecem subsídios para as ações institucionais da Federação, que conduz as gestões junto aos órgãos do Executivo e Legislativo, ou ao setor privado, conforme o caso, nos 110 fóruns de representação em que a FAESP tem assento, entre Comissões, Câmaras Técnicas, Câmaras Setoriais, Conselhos, Grupos de Trabalho, dentre outros.

Sindical

Fundação

O objetivo específico de um sindicato é o de representar os interesses coletivos e individuais da categoria. Os sindicatos rurais congregam produtores rurais, empresários ou empregadores rurais com a finalidade de defender seus interesses econômicos. A iniciativa de fundação de um sindicato dever partir da base. Só a conscientização da necessidade de união na defesa dos interesses de uma mesma categoria, é que assegura o desempenho do grupo. Entretanto, sugerimos que entrem em contato com a FAESP para receber o apoio e a orientação que se tornarem necessários.

Processo Eleitoral

Na condução das eleições sindicais devem ser observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Social de cada Sindicato.

Neste sentido, disponibilizamos nesta seção, modelos dos principais documentos que integram os processos eleitorais dos Sindicatos Rurais, sugerindo que entrem em contato com a assessoria sindical da FAESP para receber o apoio e a orientação necessários.

Download dos documentos

Estatuto Social

Estatuto Social é o instrumento que materializa e dá personalidade à entidade. É, portanto, o documento que serve para estruturar e disciplinar o funcionamento do Sindicato

Conheça o estatuto

Contribuição social

A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, disciplinada pela CLT, art. 548, mais conhecida como MENSALIDADE SOCIAL ou ANUIDADE SOCIAL, é cobrada apenas no caso de associação ao sindicato, ou seja, está restrita aos associados. O valor a ser pago é definido pelo próprio sindicato em seu estatuto social ou assembleia geral, podendo ser um valor fixo pago anualmente ou mensalmente, ou ainda um percentual determinado pela entidade.

Sobre Contribuição Social
Contribuição Sindical

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é recolhida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão.

Referida contribuição encontra-se prevista na CLT, artigos 578 a 591, na CF/88, artigo 149, assim como no DL nº 1.166/71.

De ânimo voluntário, o recolhimento da contribuição sindical rural é de suma importância e necessário para a manutenção e o desenvolvimento do sistema representativo, que atua com bastante eficiência na defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria dos empresários ou empregadores rurais.

Vale dizer, a contribuição sindical rural serve para o fortalecimento das atividades desempenhadas pelas entidades sindicais perante os diversos setores da sociedade e demais entidades públicas e privadas, como, por exemplo, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; na ocasião das negociações coletivas de trabalho; na melhoria da economia e do ambiente de negócios afetos ao setor agropecuário; entre outros.

Finalmente, o recolhimento da contribuição sindical rural é um relevante investimento na categoria.

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