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Cadastro

É de extrema importância que o seu cadastro esteja sempre em dia.

Para eventuais alterações ou cancelamentos cadastrais, o proprietário rural deverá procurar o Sindicato Rural do seu Município ou a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado, para as providências cabíveis, levando consigo a documentação que comprove a alteração pretendida.

Se você mudou de endereço, contratou ou dispensou empregado, cancelou, comprou ou vendeu imóvel(is), entre outros, clique em um dos itens abaixo que se enquadre com a sua necessidade e você será orientado sobre os documentos que deverão ser encaminhados para a devida atualização do seu cadastro.

Alteração de Cadastro

Alteração de Base de Cálculo Pessoa Física

VTNT (Valor da Terra Nua Tributável): Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) entregue à Receita Federal.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabíveis, se for o caso.

Alteração de Base de Cálculo Pessoa Jurídica

PCS (Parcela do Capital Social): Encaminhar o Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural – Pessoa Jurídica Detentora de Imóvel Rural (clique aqui) ou o Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural – Pessoa Jurídica não Detentora de Imóvel Rural (clique aqui).

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabíveis, se for o caso.

Alteração do Número de Empregados no Imóvel

As alterações no cadastro do imóvel rural somente serão realizadas mediante a apresentação da(o):

  • DP – Declaração para Cadastro de lmóvel Rural do INCRA (ou);
  • Espelho do imóvel/INCRA (ou);
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (ou);
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (ou);
  • Declaração do proprietário informando expressamente, a partir de qual exercício deixou de ter empregado no imóvel.

Alteração do Número de Módulos Rurais do Imóvel

As alterações no cadastro do imóvel rural somente serão realizadas mediante a apresentação do(a):

  • CCIR – Certificado de Cadastro de lmóvel Rural, expedido pelo INCRA;
  • DP – Declaração para Cadastro de lmóvel Rural, expedido pelo INCRA.

Inclusão do Imóvel Pessoa Física

Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) ao Sindicato Rural ou à Federação do Estado onde você reside, solicitando a inclusão e/ou atualização do imóvel no cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabíveis, se for o caso.

Inclusão do Imóvel Pessoa Jurídica

Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) e do Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural (clique aqui) devidamente preenchido ao Sindicato Rural ou à Federação do Estado onde você reside, solicitando a inclusão e/ou atualização do imóvel no cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabíveis, se for o caso.

Venda do Imóvel Área Parcial

Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da(o):

  • Escritura da Propriedade (ou);
  • Certidão da Matrícula (ou);
  • DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), referente a área remanescente.

Venda do Imóvel Área Total

Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da(o):

  • Escritura da Propriedade (ou);
  • Certidão da Matrícula (ou);
  • Compromisso de Compra e Venda.

Cancelamento de Cadastro

Desapropriação por Interesse Social

Apresentação do “auto de imissão de posse” expedido pela Justiça em nome do expropriante, juntamente com o Decreto declarando o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária.

Para o cancelamento pretendido não é suficiente a apresentação apenas do Decreto declarando o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária.

Início do cancelamento: a partir da data em que houve a entrega do imóvel.

Desapropriação por Utilidade Pública

Apresentação de cópia do Decreto Expropriatório, publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.

Início do cancelamento: a partir da data de publicação do Decreto.

Duplicidade de Cadastro

Apresentação do documento expedido pela Receita Federal informando qual o código que permanecerá no cadastro e o cancelamento do NIRF objeto da duplicidade.

Início do cancelamento: a partir da data em que houve o cadastramento em duplicidade do NIRF.

Imóvel Alienado a Órgão Público

Apresentação da cópia do documento (Registro) que comprove a alienação.

Início do cancelamento: a partir da data do documento.

Imóvel em Perímetro Urbano e/ou Projeto de Loteamento Urbano

Apresentação de cópia da publicação da lei que aprovou o loteamento urbano e/ou declaração da Prefeitura Municipal de que o imóvel está localizado em área urbana, suburbana ou de expansão urbana. Encaminhar também, cópia do comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – (IPTU).

Início do cancelamento: a partir da data da publicação da lei.

Imóvel Inexistente

Apresentação do documento expedido pela Secretaria da Receita Federal que comprove a inexistência do imóvel, em seguida, cancelar o respectivo registro.

Início do cancelamento: a partir da data informada no documento.

Imóvel Localizado em Reserva Indígena

Apresentação da respectiva publicação em Diário Oficial da União, comprovando que o imóvel está localizado em reserva indígena.

Início do cancelamento: a partir da data constante no documento.

Imóvel Pertencente à União, Estado ou Município

Apresentação do documento que comprove a posse e domínio do imóvel pertencente à União, ao Estado ou ao Município.

Início do cancelamento: a partir da comprovação.

Pessoa Jurídica cuja atividade seja adversa da Agricultura/Pecuária

Deverá ser apresentado o Contrato Social e o comprovante de recolhimento para outra categoria econômica do sistema sindical.

Pessoa Jurídica Enquadrada como Entidade Educacional ou de Assistência Social (sem fins lucrativos)

Apresentação do Estatuto Social da empresa.

Pessoa Jurídica optante pelo Simples

Apresentação do documento emitido pelo site da Receita Federal, que comprova a situação de optante pelo Simples Nacional, no mês de janeiro de cada exercício fiscal.

Posse não Legitimada pelo Estado

Apresentação da decisão judicial sobre a não legitimação da posse pelo Estado.

Início do cancelamento: a partir da data constante no documento.

Remembramento ou Venda de Área Total para anexar a imóvel confinante

Apresentação da cópia do DIAT/DIAC no qual conste a junção das Áreas que foram remembradas em um único NIRF, e ainda, cópia do DIAC/DIAT de cancelamento das Áreas desmembradas.

Início do cancelamento dos NIRF’S: a partir da data constante no documento.

Deverá ser apresentado, ainda, o Memorial Descritivo, que resultará na nova Matricula com o encerramento da Matricula anterior no serviço de Registro de Imóveis competente, conforme Inciso 5º, no Art. 9º do Decreto no 5.570 de 31/10/2005.

Unificação de área

Apresentação da cópia do DIAT/DIAC com a descrição das áreas contínuas, ou apresentação do Memorial descritivo emitido pelo Cartório de Registro de imóveis, para proceder ao cancelamento dos NIRF’s dos imóveis unificados.

Obs. Apresentação de Formulário de Cancelamento de NIRF junto a RFB.

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