STF decide a favor da constitucionalidade do Código Florestal, da Segurança Jurídica e da Justiça Social
Nesta tarde, o STF – Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Código Florestal. A decisão final veio em linha com pontos defendidos pela Federação, pois foram preservados os seguintes pontos:
- marco temporal de 22 de julho de 2008,
- respeito aos acordos firmados a partir do CAR – Cadastro Ambiental Rural e por consequência foi validado o PRA – Programa de Regularização Ambiental,
- possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da área de Reserva Legal,
- desconsideração de multas em decorrência de ações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e
- a manutenção das áreas consolidadas para pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais.
Em síntese, a maioria dos dispositivos da Lei nº 12.651/2012 foram considerados constitucionais e, portanto, o novo Código Florestal está vigente.
Nossos esforços ao longo dos últimos anos, intensificados nos últimos dias com a participação de todo o Sistema Sindical Patronal Rural – CNA, Federações, Sindicatos Rurais e Produtores – foi coroado de êxito. Nos próximos dias avaliaremos as medidas cabíveis, inclusive para a convalidação do PRA no Estado de São Paulo, e enviaremos informações complementares aos Sindicatos e Produtores Rurais.
O resultado do julgamento expressa um justo reconhecimento à agropecuária, setor que mais contribui para a sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico do País, além de garantir segurança jurídica e justiça social.
Fábio de Salles Meirelles
Presidente do Sistema FAESP/SENAR-SP
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