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STF decide a favor da constitucionalidade do Código Florestal, da Segurança Jurídica e da Justiça Social

05 de março, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

Nesta tarde, o STF – Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Código Florestal. A decisão final veio em linha com pontos defendidos pela Federação, pois foram preservados os seguintes pontos:

  • marco temporal de 22 de julho de 2008,
  • respeito aos acordos firmados a partir do CAR – Cadastro Ambiental Rural e por consequência foi validado o PRA – Programa de Regularização Ambiental,
  • possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da área de Reserva Legal,
  • desconsideração de multas em decorrência de ações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e
  • a manutenção das áreas consolidadas para pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais.

Em síntese, a maioria dos dispositivos da Lei nº 12.651/2012 foram considerados constitucionais e, portanto, o novo Código Florestal está vigente.

Nossos esforços ao longo dos últimos anos, intensificados nos últimos dias com a participação de todo o Sistema Sindical Patronal Rural – CNA, Federações, Sindicatos Rurais e Produtores – foi coroado de êxito. Nos próximos dias avaliaremos as medidas cabíveis, inclusive para a convalidação do PRA no Estado de São Paulo, e enviaremos informações complementares aos Sindicatos e Produtores Rurais.

O resultado do julgamento expressa um justo reconhecimento à agropecuária, setor que mais contribui para a sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico do País, além de garantir segurança jurídica e justiça social.

Fábio de Salles Meirelles
Presidente do Sistema FAESP/SENAR-SP

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