Home » Reuniões da FAESP debatem a “Lei dos Agrotóxicos”

Reuniões da FAESP debatem a “Lei dos Agrotóxicos”

10 de novembro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Representantes de diferentes Comissões Técnicas da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) estiveram reunidos neste dia 08, por videoconferência, para debater sobre a minuta de decreto que regulamenta a Lei Estadual n° 17.054/2019, que trata de agrotóxicos de uso agrícola no Estado de São Paulo.

Houve alteração na lei federal sobre o tema em outubro, reforçando a necessidade de a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA-SP) atualizar e alinhar a legislação estadual.

Por se tratar de muitos participantes, as reuniões foram realizadas em dois períodos. Na parte da manhã, a convocação foi para as Comissões Técnicas de Café, Cana-de-Açúcar, Grãos, Política Agrícola e Meio Ambiente. No período da tarde, estiveram reunidos os membros das Comissões Técnicas de Citricultura, Fruticultura, Hortaliças, Flores e Orgânicos. Cada encontro reuniu cerca de 30 participantes.

Nas duas reuniões, o técnico da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA (órgão da SAA-SP que tem por finalidade garantir a sanidade e a qualidade nas cadeias produtivas do setor agropecuário paulista), Rafael de Melo Pereira, expôs tópicos de especial interesse para os produtores rurais, esclarecendo as propostas no texto da minuta do Decreto, sanando dúvidas e coletando sugestões de alteração e aprimoramento.

De modo geral, ficou claro que o produtor é o maior interessado em cumprir a lei e está empenhado no cumprimento das regras que visam benefícios ao meio ambiente e aos consumidores. O representante da CDA explicou que a aplicação do estipulado pela lei de uso de agrotóxicos será dividida em regulamentação por decreto nas questões de fiscalização, taxas, sanções e penalidades presentes na minuta que foi objeto da análise da reunião com as Comissões, enquanto as de regramento de registros das empresas, e a parte de receituário dos agrotóxicos e do sistema GEDAVE serão definidas por meio de resoluções. “É a partir da publicação do decreto que todas as outras questões poderão ser mais bem discutidas e alinhadas com a prática do dia a dia dos produtores”, explicou Rafael.

Dentre as atualizações propostas pelo decreto existe a criação da figura do “armazenador de uso”. Trata-se de uma demanda do setor rural para tratar das compras unificadas de agrotóxicos em grandes quantidades que atendem mais de uma propriedade do mesmo titular. No caso de grandes produtores, eles poderão optar por se registrar como armazenadores de uso, sendo que, nesse caso, precisarão ter um responsável técnico para emitir a receita de aplicação na distribuição dos defensivos pelas áreas em diferentes propriedades.

Outra questão de impacto é a figura do aplicador de uso – a pessoa que cuida da aplicação dos agrotóxicos diretamente na plantação. Será necessário que a SAA-SP crie um sistema de cadastro para aplicadores – a habilitação do aplicador passará a ser obrigatória, o que incluirá possuírem um curso de capacitação. Com o decreto em vigor e as diretrizes federais estabelecidas, essa questão será mais bem equacionada e a CDA buscará apoio do SENAR-SP por sua expertise na realização de cursos.

Além de descrever melhor as responsabilidades, deveres e obrigações de todos os agentes envolvidos na cadeia de agrotóxicos, o decreto caracteriza quais são as infrações que podem imputar penalidades, entre elas, a aplicação de multas aos produtores que não gerenciarem corretamente o estoque, uso, destinação de sobras de agrotóxicos e devolução das embalagens vazias. “Se um produtor eventualmente for passar por uma fiscalização, é importante saber exatamente o que está sendo verificado na fiscalização”, disse o técnico da CDA.

O avanço que o decreto traz para a lei é que fica mais claro o que será abordado nas fiscalizações e quais as obrigações do produtor usuário de agrotóxicos.

Um dos maiores problemas verificado atualmente nas fiscalizações, destaca Rafael, é quanto à emissão da receita agronômica. Segundo ele, a CDA verifica muitas divergências nas informações relacionadas ao receituário, e a fiscalização passará a ficar cada vez mais exigente quanto a isso. “Quem vender, adquirir ou utilizar agrotóxicos sem a receita terá penalidades”, ressalta. É um ponto sensível a todos da cadeia – vendedores, responsáveis técnicos, aplicadores e produtores – que devem se esforçar para se adaptar rapidamente. Após a publicação do decreto será discutida resolução sobre esse tópico.

A maior preocupação dos produtores em relação à Lei é a aplicação de multas. Érica Barros, assessora do departamento econômico da FAESP, ressalta a importância de se aprimorar a redação do artigo 17 do Decreto, de maneira a não gerar valores desproporcionais de multa que inviabilizem a continuidade na atividade. “Existem dois gargalos bastante conhecidos que geram preocupação quanto a aplicação da Lei: a baixa oferta de produtos registrados para frutas e hortaliças e as dificuldades de acesso dos pequenos produtores aos serviços oficiais de assistência técnica e extensão rural. Nessa linha, devemos fortalecer a parceria com a SAA-SP para a elaboração de um plano de ações de educação sanitária, conforme previsto em lei. “É importante trazer esse tema também para o decreto. Capacitar, orientar e levar informação sobre o uso correto, seguro e eficaz dos produtos agrotóxicos para o pequeno produtor e o agricultor familiar, para, dessa forma, não chegar ao extremo do fiscal aplicar a multa e ainda determinar a interdição da propriedade ou a destruição das lavouras em situações que o produtor poderia ser orientado”, destaca.

Thiago Rocha, da Divisão das Comissões Técnicas da FAESP, ressaltou que, após a construção do texto final do decreto, a FAESP vai se empenhar para levar ao produtor as informações necessárias para o cumprimento de toda a regulamentação de modo que não prejudique a atividade agrícola. “Uma vez que haja definição do que será aprovado no decreto, a FAESP se coloca à disposição para contribuir na construção dos materiais de comunicação por meio da equipe técnica na Federação, a fim de orientar todos os interessados para que essa regulamentação seja atendida”, disse.

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Tags

    Deixe seu comentário