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Cobrança de IOF é reduzida a zero

03 de abril, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O Governo Federal, por intermédio do DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020, anunciou que irá reduzir a zero a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. A medida vale por 90 dias. Atualmente, o IOF para operações de crédito é de 3% ao ano.

A medida diminuirá o custo do crédito. A Receita Federal também anunciou o adiamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins – contribuições que incidem sobre a receita das empresas – e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social. Essas contribuições seriam devidas nos meses de abril e maio, e serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro.

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