Resolução da SAA revoga artigos da norma que impunha exigências desnecessárias aos produtores
Com objetivo de tornar mais eficientes as normativas relacionadas ao comércio e uso de agrotóxicos no Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, publicou a Resolução SAA 13 de 09-03-2020 que segundo a SAA, traz mudança importante para os produtores rurais, revogando artigos da norma que impunham exigências desnecessárias aos produtores e incompatíveis com a realidade da atividade, em razão de uma confusão feita com a figura do “Armazenador para fins de uso”.
A Resolução nº 13 adequa a Resolução SAA nº 59/2018, em consonância a Lei estadual 17.054/2019 que dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos, sistema GEDAVE, a fiscalização do uso, de consumo do comércio, armazenamento, transporte, prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário, em área agrícola, alterando a Lei 15.266/2013.
No texto, a Resolução nº 13 altera os seguintes artigos:
- Artigo 1º – Ficam revogados os artigos 21, 30, 33 a 39 e 56, da Resolução SAA 59, de 21-12-2018, que aprova as normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola.
- Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 14.355/2018).
Em nota a Secretaria de Agricultura informou que “Trata-se do início de um trabalho que busca trazer melhorias para o módulo de agrotóxicos e os demais sistemas da defesa agropecuária”.
Outras informações acesse:
Deixe seu comentário