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Sancionada lei que simplifica georreferenciamento de propriedades rurais

13 de agosto, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838/19, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A medida foi confirmada por meio de anúncio simultâneo do Senado e da Câmara dos Deputados e, assim, será necessária apenas a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

A iniciativa irá beneficiar cerca de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto busca resolver litígios relatados há tempos pelo produtor rural, quando as medições das propriedades não eram precisas, gerando insegurança jurídica.

Proveniente do Projeto de Lei 7790/14, a regra dará confiabilidade ao procedimento do georreferenciamento, adotando cuidadosos processos de trabalho, tecnologia de alta precisão e marcos nas divisas das propriedades. No final, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) valida o georreferenciamento e o envia para averbação em cartório.

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