Redução pela metade das alíquotas do Sistema “S”, inclusive as do SENAR, prevista na MP N° 932/20, no PLV
O Sistema FAESP-SENAR/SP, com intuito de manter bem atualizados e orientados os Sindicatos, Produtores e Contribuintes Rurais, informa sobre a redução de 50% das alíquotas do Sistema “S”, inclusive as do SENAR, para os meses de abril, maio e junho, de acordo com a Medida Provisória – MP n° 932/20.
Com várias alterações promovidas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, a referida MP acabou sendo convertida no Projeto de Lei de Conversão – PLV n° 17/20 pelo Congresso Nacional, que previa a limitação da redução para os meses de abril e maio e a incidência normal das alíquotas em junho.
Entretanto, por meio do VETO PARCIAL ao PLV contido na Mensagem n° 395, o Governo vetou, no artigo 1° da Lei n° 14.025/20 (publicada no DOU – 15/07/20), justamente as modificações introduzidas pelo Congresso Nacional.
Salienta-se, outrossim, a partir da competência de JULHO/20, o retorno das incidências normais das alíquotas do Sistema “S”, sendo que para o SENAR aplicam-se as seguintes:
Base de cálculo | Alíquota |
Folha de pagamento do setor rural | 2,5% |
Comercialização da produção do produtor pessoa JURÍDICA | 0,25% |
Comercialização da produção do produtor pessoa FÍSICA | 0,20% |
Para eventuais esclarecimentos, falar com Dr. Conrado – Arrecadação – tel. (11) 3125-1333 – ramal 1122 – email josec@faespsenar.com.br.
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LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – MENSAGEM – Nº 395, DE 14 DE JULHO DE 2020
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