Prazo para produtores de frutas e hortaliças adotarem a rastreabilidade deverá ser prorrogado
Uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e da ANVISA publicada, no “Diário Oficial da União”, garante aos produtores de frutas e hortaliças mais tempo para se adequar às exigências de rastreabilidade.
Para junho, fica prorrogado o prazo para os alimentos do primeiro grupo, que incluem maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. O segundo grupo de alimentos terá o prazo para adequação estendido para janeiro de 2020. O terceiro grupo ficaria para janeiro de 2021.
Essa prolongação é válida para informações sobre uso de agroquímicos usados, já que muitas culturas ainda não tiveram defensivos agrícolas registrados. No entanto, a cobrança sobre as informações de origem do produto, como plantio e comercialização, tem início imediato.
A FAESP havia solicitado ao MAPA e à ANVISA, a prorrogação da data de início de vigência das regras. A Federação também disponibilizou cartilhas para auxiliar o produtor a se adequar à rastreabilidade, além de garantir a inteiração dos mesmos às informações inerentes às novas regras. Desde janeiro de 2019, as fiscalizações que constatam irregularidades têm caráter punitivo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil desenvolveu um sistema que ajudará os produtores a cumprir a norma do Ministério da Agricultura da ANVISA. A demanda foi solicitada pelo setor produtivo, pois com a ampliação do. do prazo, os produtores rurais terão possibilidade de se organizar e planejar as ações para o cumprimento da legislação.
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