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FAESP discute questões tributárias em Fórum do Agronegócio Paulista

15 de setembro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Na esfera política estão tramitando importantes decisões que impactam diretamente a vida dos produtores rurais. Atenta a todas essas questões, a FAESP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo), através de sua equipe técnica e jurídica, está empenhada e acompanhando de perto todos os debates.

Uma dessa participações se deu no último dia 10 de setembro, onde a FAESP integrou a reunião do Fórum do Agronegócio Paulista, que teve como objetivo discutir as questões tributárias no setor.

Na reunião, A FAESP defendeu como ação prioritária a renovação do Convênio n° 100/97. Caso não haja a renovação, a partir de 2021 os insumos agropecuários serão tributados em 12% ou 18%, aumentando o custo de produção agrícola. Isso causaria uma repercussão negativa em toda cadeia produtiva, atingindo até o consumidor final.

Para a Federação, o mais importante no momento é a sensibilização do Governador, visando que o Estado de São Paulo vote favoravelmente à prorrogação do Convênio n° 100 na próxima reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em outubro. Com a prorrogação, haveria mais tranquilidade para a discussão da reforma tributária, que está em pauta no Congresso Nacional.

Além da reforma, o Governo paulista encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 529/29 que pode ser considerado uma “mini reforma tributária”, uma vez que causa a alteração da base de cálculo de impostos, altera e amplia os poderes do Executivo para a concessão ou redução de benefícios fiscais e extingue autarquias.

Paralelamente, a Federação vem fazendo gestões tanto para defender os interesses do setor agropecuário no âmbito da reforma tributária quanto para defender emendas que aprimorem o PL 529/20 da mini reforma tributária paulista na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Em outra ação, o Governo Paulista publicou recentemente o Decreto n° 65.156, atualizando a legislação e reiterando o prazo de vigência de convênios que fixam benefícios importantes ao setor agropecuário, dentre eles, os Convênios n° 100/97 sobre insumos agropecuários, o n° 52/91 sobre equipamentos industriais e implementos agrícolas, e o n° 153/04 que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução de base de cálculo do ICMS.

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