MAPA publica regras para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 19, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal, que entra em vigor em 90 dias. Conforme as regras do MAPA, podem ser certificados apenas os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e sistemas de autocontrole do exportador que cumprirem os requisitos sanitários do país (ou do bloco econômico).
“A norma possibilita a abertura de mercados para o Brasil, pois a certificação sanitária se adequa à dinâmica da comercialização e procedimentos adotados de conformidade da qualidade perante o mercado internacional”, afirma Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. Na emissão do Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSI Vegetal), são observadas as exigências acordadas ou comunicadas oficialmente pelos países importadores.
“A produção rural brasileira, em grande parte exportada para mais de 180 países, necessita cada vez mais de padrões, principalmente para padrões internacionais que venha certificar e garantir a qualidade dos produtos de origem vegetal brasileira”, disse Gustavo Chavaglia, coordenador técnico da Comissão especial de Cana-de-açúcar e Energia Renovável da Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (FAESP). Para ele, as normas são positivas, pois o mercado exige garantias, como no caso de produtos como café, açúcar e amendoim.
De acordo com o MAPA, em casos de necessidade de substituição do certificado por motivo de alteração, retificação, desdobramento, consolidação ou extravio, o interessado deverá requerer à unidade onde o CSI Vegetal foi emitido, anexando o certificado original e demais documentos que justifiquem. Além disso, o governo federal avisa que já trabalha para que a emissão do documento seja digital, com a segurança e celeridade requerida no comércio internacional, mas que só será permitida uma solicitação de remissão para cada operação.
No entanto, a emissão do CSI Vegetal não substitui os demais documentos exigidos na exportação de produtos de origem vegetal.
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