Lei nº 13.729 – Prorrogada a adesão ao parcelamento do Funrural para 31 de dezembro
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, no intuito de manter bem informados os Sindicatos Rurais filiados, comunica que, no ultimo dia 09 de novembro, foi publicada, no Diário Oficial da União a Lei nº 13.729, alterando a Lei nº 13.606, ambas de 2018, prorrogando a adesão ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), para 31 de dezembro de 2018.
Em função dessa alteração do prazo para adesão ao PRR, também conhecido como Refis do Funrural, a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procurador-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicaram a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 20 de novembro de 2018 e a Portaria PGFN nº 681, de 13 de novembro de 2018, objetivando adequação dos procedimentos no âmbito de cada órgão ao novo prazo.
Os produtores rurais que desejarem aderir ao parcelamento, que possivelmente não serão concedidas novas prorrogações, observando ainda que, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Consulte abaixo os documentos relacionados:
Compartilhe
Artigos relacionados
- SENAR-SP realiza Segundo Encontro do Comitê do Centro de Excelência em Cana-de-açúcar para definir perfil de profissionais especializados no setor
- Especialistas em Saúde Rural celebram conclusão da pós-graduação no SENAR-SP em Ribeirão Preto
- FAESP Informa: atualização cadastral da população equídea vai até 11 de outubro
Deixe seu comentário