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FAESP: Lei nº 17.517/22 proporciona segurança jurídica e alimentar e contribui para a paz social no campo

11 de março, 2022 - por FAESP

Presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles, afirma que a Lei aumenta a possibilidade de obter financiamentos, seguros e, dessa forma, amplia a produtividade das atividades rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) avalia que a Lei nº 17.517/22 sancionada pelo governador João Dória nesta semana, vai proporcionar maior segurança jurídica e alimentar, contribuindo assim para a tão almejada paz social no campo. “A regularização fundiária de que trata a Lei nº 17.517 aumenta a possibilidade de obtenção de financiamentos, seguros e, dessa forma, amplia a produtividade das atividades rurais”, afirma o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.

A referida Lei, de autoria do Executivo Paulista, aprovada pela Assembleia Legislativa em 8 de fevereiro deste ano e sancionada pelo governador no último dia 10/3, determina a transferência em definitivo de terras pertencentes ao Estado para os produtores rurais assentados.

A FAESP possui um longo histórico de atuação em defesa da regularização fundiária em terras devolutas estaduais, tendo inclusive firmado parceria com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP). A parceria visou colaborar na regularização das áreas localizadas nas regiões do Pontal do Paranapanema e de Registro e Itapeva. O trabalho da entidade culminou na publicação das leis estaduais nºs 14.750/2012 e 16.475/2017.

Por solicitação da FAESP ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o governo federal também realizou no ano passado a entrega de títulos de terras no Estado de São Paulo, criando as condições para o assentado se tornar proprietário.

Nesse contexto, “a Lei ora sancionada vai ao encontro das políticas públicas apoiadas por esta entidade e que visam fortalecer o desenvolvimento econômico e promover a geração e distribuição de renda em todo o território paulista”, explica o presidente da FAESP.

A Lei nº 17.517/22 foi discutida e aprovada pela maioria dos deputados estaduais (57 favoráveis e 4 contrários) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, em resumo, estabeleceu a alteração da lei estadual nº 4.957/1985, possibilitando a titulação definitiva de terras de assentamentos no estado, por meio da outorga de título de domínio aos produtores rurais assentados.

Ou seja, trata-se da entrega de títulos de propriedade definitivos, com valor de escritura pública, para as famílias assentadas que, de acordo com a legislação anterior, somente tinham direito à permissão ou concessão de uso.

Para tanto, devem ser observadas regras que, entre outras medidas, preveem: a expedição de um laudo da Fundação ITESP; o pagamento de 5% do valor médio do hectare da terra indicada, que poderá ser quitado em até 10 anos; ocupação do imóvel há pelo menos 10 anos ou a sua concessão há 5 anos. É oportuno esclarecer que o valor arrecadado será revertido ao incentivo de ações na política agrária e fundiária do estado de São Paulo.

Outra informação que merece ser destacada é que a titulação permite aos pequenos e médios produtores rurais realmente se tornarem os donos de suas terras, posto que poderão registrar a propriedade em seus respectivos nomes. Segundo o ITESP, o objetivo é atender a totalidade dos 140 assentamentos estaduais, com mais de 7 mil famílias, no território de aproximadamente 150 mil hectares.

A mudança permite a regularização fundiária de centenas de assentamentos que buscavam há muito tempo a oportunidade de obterem a titulação definitiva das terras que já ocupam.

No tocante a legislação ambiental, “especialmente no que se refere a manutenção da reserva legal e área de preservação permanente, deverá ser fielmente cumprida”, ressalta Meirelles.

“A Lei contribui ainda para garantir aos pequenos e médios produtores rurais assentados, mediante a posse do título definitivo, o acesso ao crédito de programas oficiais com juros mais acessíveis, como também a participação em concorrências públicas para ofertar seus produtos, promovendo assim o fortalecimento de uma importante cadeia produtiva que coloca o alimento na mesa de milhares de famílias brasileiras”, finaliza o presidente.

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