FAESP esclarece dúvidas sobre NF-e aos produtores rurais
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos produtores, em substituição ao Talão de Notas de Produtor Rural, vem sendo implementada gradualmente, de acordo com a decisão de cada Estado. Mas em São Paulo, a NF-e já é exigida para os produtores rurais enquadrados como pessoa jurídica.
O Informe Técnico elaborado pelo departamento econômico da Federação da Agricultura e Pecuário do Estado de São Paulo (FAESP), esclarece que embora a NF-e ainda não seja obrigatória em São Paulo, precisa ser utilizada em alguns casos, dentre eles, como na venda direta aos supermercados, por agricultores familiares que participam de programas de compras públicas de alimentos e para permitir o aproveitamento de créditos de ICMS.
Questões comerciais também podem levar o produtor paulista pessoa física a antecipar o uso da NF-e, principalmente para quem fornece internamente para o grande varejo, pois muitos desses estabelecimentos usam e preferem receber a NF-e devido à redução de custos e à simplificação das obrigações fiscais, assim como, em outras situações específicas, como no comércio eletrônico e nas vendas interestaduais.
A Nota Fiscal Eletrônica deve se estender a todo o território brasileiro. Atualmente, o uso da NF-e já é uma realidade para os produtores rurais de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso e Rondônia.
Produtores rurais interessados podem conferir passo-a-passo, tudo sobre a NF-e, acessando o link abaixo:
Informe Técnico – Nota Fiscal Eletrônica
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