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FAESP Informa: produtores rurais têm até 31 de maio para entregar Declaração de IR

25 de maio, 2022 - por FAESP

O Departamento Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa aos produtores rurais que o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 termina em 31 de maio, próxima terça-feira. Para quem exerce atividade rural, a declaração tem alguns diferenciais em relação aos demais contribuintes.

Confira abaixo algumas informações importantes reunidas pelos especialistas:

Declarante Pessoa Física: são os produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros.

Limite de isenção

Até R$ 142.798,50 de rendimento bruto no ano de exercício (1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021).

Patrimônio e rendimentos

Mesmo que esteja abaixo da faixa de isenção, o produtor deve checar se não tem outros rendimentos. Ele só estará isento se a avaliação dos seus bens for menor que R$ 300 mil.

Outras fontes de renda

se o produtor recebeu outros rendimentos, como salários de trabalho com carteira assinada, benefícios e pensões do INSS ou outras rendas, e esse valor somado foi maior do que R$ 28.559,70 (faixa de isenção para contribuintes em geral), ele precisa fazer a declaração.

Venda de bens

Caso tenha vendido algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação, é necessário fazer a declaração.

Preenchimento

São solicitadas informações específicas, como Dados do Imóvel Explorado; Receitas e Despesa da Atividade Rural; Movimentação de Rebanho, Dívidas Vinculadas à Atividade Rural, entre outros dados que estão relacionados à atividade rural.

Regras diferenciadas

no caso de prejuízo durante o exercício apurado pela declaração, o produtor poderá contar com a possibilidade de isenção de impostos. Para isso, ele deverá estar enquadrado em algum das atividades pré-definidas, como exploração e extração, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.

Declarante Pessoa Jurídica

Aqui o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas quais a tributação é feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

A rede de Sindicatos Rurais vinculada à FAESP também pode apoiar os contribuintes sobre como preencher a Declaração de IR 2022.

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