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FAESP acompanha situação de queimadas e incêndios florestais

13 de setembro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Circular emitida pela Federação traz orientações para os produtores rurais e um alerta: conhecer a legislação é fundamental.

O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, emitiu em 8 de setembro uma Circular com orientações ao produtor rural sobre queimadas e incêndios florestais. O tempo seco favorece a propagação do fogo, colocando o assunto em evidência. “O tema sempre causa preocupações, pelo potencial que tem de gerar prejuízos ao setor agropecuário e aos recursos ambientais”, escreveu o presidente da FAESP. É importante estar atento aos riscos relacionados ao fogo, com informações amparadas na legislação e nas orientações de especialistas. Por isso, a Circular trouxe 13 dicas fundamentais para que o produtor rural não tenha problemas com o fogo durante a seca.

Logo de início, é importante saber a diferença entre queimada e incêndio. A primeira se refere ao emprego controlado do fogo como fator de produção e manejo de atividades agropastoris, e é autorizada pela legislação ambiental. Já incêndio é o fogo fora de controle, tanto originado espontaneamente quanto pela ação humana – de forma intencional ou não. A Circular indica 12 textos de lei relativos ao fogo no campo, estaduais e federais. Também é importante conhecer os 14 critérios objetivos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) para o estabelecimento do nexo causal entre a ação do proprietário e a ocorrência do fogo na propriedade.

Além do respaldo legal, o produtor rural deve trabalhar diretamente com a prevenção de incêndios. Toda queima controlada deve ser comunicada anteriormente à CETESB, que emite a autorização para a ação. Umidade relativa do ar inferior a 25% favorece a propagação do fogo, portanto é importante estar atento às condições climáticas locais antes de fazer uma queimada. Também vale manter vigilância em áreas da propriedade rural que ficam mais expostas às ações – dolosas ou não – de transeuntes, e outras circunstâncias que podem levar a incêndios à revelia do proprietário. “O proprietário rural deve sempre ter uma ação proativa no sentido de demonstrar preocupação e ações efetivas para evitar incêndios”, indica o texto.

O assunto é complexo, e por isso a FAESP planeja realizar palestras específicas sobre o tema para auxiliar o produtor rural a obter o conhecimento necessário para atender aos requisitos da legislação de queimadas e incêndios florestais, evitando que ele seja autuado por ação ou omissão, por desconhecimento ou má interpretação das normas vigentes. Em caso de incêndio, o produtor rural deve conhecer o ponto de origem do fogo, sobretudo se ocorreu em sua propriedade. É importante registrar o ocorrido e, de preferência, que mobilizar testemunhas.

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