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FAESP alerta produtores à data limite para recolhimento da contribuição sindical

18 de maio, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

O Sistema CNA/FAESP/SENAR-SP/SINDICATOS recomenda para todos os produtores rurais enquadrados na categoria econômica rural que realizem o recolhimento da contribuição sindical rural. O objetivo da ação é manter fortalecida a representatividade legal do produtor, viabilizando assim a continuidade das importantes ações e conquistas obtidas pelo sistema em prol do desenvolvimento do setor rural e da defesa dos interesses individuais e coletivos dos produtores e empresários rurais.

O dia 22 de maio é a data anual para recolhimento dessa contribuição sindical rural dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. Para tanto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou aos produtores rurais boletos para recolhimento da contribuição sindical rural do exercício de 2021. A 2ª via do boleto também poderá ser obtida no site da CNA: https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-si….

Aos produtores, ser associado dos Sindicatos Rurais traz benefícios como: declaração do imposto de renda, serviços relativos à área trabalhista – a exemplo de folhas de pagamento, recibo de férias, 13º salário, recolhimentos do FGTS, INSS etc., serviços fiscais (inscrição de produtor, talonários, emissão de notas fiscais, demonstrativo do movimento do gado, emissão de guias de transporte animal junto ao sistema GEDAVE – CDA).

A contribuição sindical rural encontra-se prevista e regulamentada nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1.988 (artigos 8º, IV in fine e 149), Decreto-Lei nº 1.166/71, Lei nº 9.393/96 (artigo 17) e Decreto-Lei nº 5.452/43 (artigos 578 e seguintes).

Contribua até 22 de maio
Sistema CNA/FAESP/SENAR-SP/SINDICATOS

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