Alterações no cronograma de implantação do eSocial
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa sobre as alterações no cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As mudanças se deram em 24 de dezembro de 2019, quando o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419, no Diário Oficial, que estabelece um novo cronograma de implantação do eSocial.
Através da circular nº 01/2020, a FAESP informa que, conforme o parágrafo 5°, do artigo 2°, da referida portaria, o novo cronograma para o Produtor Rural Pessoa Física (grupo 3) ficou estabelecido da seguinte forma:
I – 10 de janeiro de 2019 (Implantado): as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do eSOCIAL e atualizadas desde então.
II – 10 de abril de 2019 (Implantado): as informações constantes dos eventos de tabela S-2190 a S-2399 do eSOCIAL, conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS).
III – Prazo a definir em atos específicos (em conformidade com os prazos previstos na portaria, conforme art. 4°, da Portaria n° 1.419/2019): as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a 1300 do leiaute do eSocial – vinculados com a folha de pagamento e comercialização da produção,
IV – 8 de julho de 2021 (a partir das 8h): a prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, de acordo com o inciso III, parágrafo 8°, do art. 2° da portaria.
Os departamentos técnicos e jurídicos da FAESP e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de São Paulo (SENAR-SP) estarão à disposição em caso de dúvidas sobre as alterações.
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