Adesão ao Refis do Funrural ganha prazo até 30 de outubro
Os produtores rurais que não conseguiram aderir ao PRR, também chamado de Refis do Funrural, ganharam um novo prazo. O Presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 834/2018, que estende a prorrogação até 30 de outubro, em resposta à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e diversas entidades.
Como o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade do imposto apenas uma semana antes do prazo final da adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), a FAESP encaminhou ofício diretamente ao Presidente da República, em 25 de maio, solicitando a prorrogação do prazo.
A FAESP avaliou como desfavorável ao setor produtivo a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o pagamento retroativo integral do Funrural, mas recomenda que o produtor avalie seriamente a adesão ao PRR, pois ele é uma das melhores opções para enfrentamento de eventual passivo. “Esperávamos pela modulação do passivo, para minimizar o impacto financeiro que recai agora sobre o produtor rural. Mais uma vez, caberá à categoria a oneração das sucessivas mudanças de natureza jurídica”, salientou Fábio Meirelles, Presidente da FAESP.
As sucessivas modificações de entendimento sobre a lei que institui o Funrural têm gerado dúvidas aos produtores, principalmente àqueles que desejam optar pelo Refis do Funrural. Com o Programa e após a promulgação da derrubada dos vetos publicada em 18/04/2018, os débitos vencidos poderão ser parcelados e posteriormente quitados, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, dos juros e dos encargos legais incidentes sobre as dívidas.
A FAESP já havia recomendado aos Sindicatos Rurais de São Paulo que orientassem os seus associados a analisar sua situação e, em havendo passivo considerável, aproveitassem o benefício da renegociação em vigor (com descontos). Com a decisão do STF e a prorrogação do prazo, a Federação reforça essa recomendação e alerta para que o produtor não deixe para o último momento.
Se antecipando à decisão do STF, a Federação promoveu um treinamento técnico com os Sindicatos Rurais, no último 10 de maio, e lançou uma cartilha atualizada, com a alteração das alíquotas e as recentes determinações da Receita Federal. O encontro reuniu representantes de diversas regiões do estado e serviu para tirar dúvidas do “passo-a-passo” para a adesão ao PRR. Os interessados em obter a cartilha da entidade, podem encontrá-la neste link (Cartilha) e os produtores que ainda tiverem dúvidas devem procurar o Sindicato Rural mais próximo.
Funrural
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (20%), mais o percentual do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (3%) dos empregados rurais pessoas físicas, jurídicas e também das empresas agroindustriais. O Funrural é incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural e a alíquota atual é de 1,2% (INSS), acrescida de 0,1% do RAT e 0,2% do SENAR. Assim, a alíquota total incidente sobre a comercialização de produtores rurais pessoas físicas é de 1,5%, valor que é descontado em Nota Fiscal pelo adquirente.
Deixe seu comentário