FAESP Informa: Sefaz-SP disponibiliza novo sistema eletrônico da DIPAM-A
Plataforma dispensa atendimento presencial para a entrega anual da declaração por produtores rurais de regime pessoa física, que vai até 31 de março
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa aos produtores rurais de regime pessoa física, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que já está disponível o novo sistema eletrônico para a confecção e entrega de declarações DIPAM-A. Disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a plataforma de internet deverá facilitar o envio das informações pelos 35 mil produtores rurais do Estado, uma vez que dispensa o atendimento presencial em Posto Fiscal.
A DIPAM-A é uma declaração anual que deve ser apresentada pelos produtores rurais paulistas de regime de pessoa física, não obstante possuírem CNPJ Rural, para informar a realização de vendas e outros tipos de saídas de produtos e mercadorias com destino a outros produtores paulistas, não contribuintes, para outros Estados e exportações. Não é exigível se, no exercício a que se refere, houver vendas somente para contribuintes paulistas enquadrados nos Regimes RPA (regime periódico de apuração) ou Simples.
Caso tenha havido produção em propriedades rurais distintas, em território de mais de um município paulista, operando sob a mesma Inscrição Estadual, a saída de toda a produção será informada na mesma declaração. Então, o valor da saída deve ser rateado para os municípios onde a mercadoria foi produzida.
O prazo para entrega da DIPAM-A vai até 31 de março e deverá ser feita exclusivamente pelo novo sistema DIPAM-A. Caso não haja saída a declarar, o produtor rural fica dispensado de entregar o documento.
Qual a importância do correto preenchimento e envio da DIPAM-A pelo produtor rural?
A DIPAM-A é utilizada na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), ou seja, de posse dos dados das Guia de Informação e Apuração de ICMS, PGDAS-D, DEFIS e DIPAM-A, a Sefaz-SP calcula o valor adicionado. Como o valor adicionado é resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município e no seu cálculo são computadas as operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, o aumento da arrecadação do ICMS do município significa elevação da receita do Estado e, por conseguinte, resulta no aumento da quota-parte do índice de participação a ser recebida pela prefeitura, vez que o valor adicionado é o componente mais importante, que contribui com 76% do IPM.
Deixe seu comentário