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Faesp pede afinação de processos para registro de imóveis rurais do CAR ao governo de SP

25 de abril, 2024 - por FAESP

Em ofício ao governo do Estado, Faesp aponta necessidade de ajustes em provimento sobre averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas dos imóveis rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) foi comunicada, por muitos sindicatos rurais, a respeito das dificuldades enfrentadas no registro de imóveis rurais. A principal demanda é quanto à falta de uniformidade na interpretação dos Oficiais de Registro sobre o Provimento CG 25/2023. Uma incompatibilidade entre o que é definido pelo Provimento e o que consta no Sistema do Cadastro Ambiental (CAR) estaria agravando a situação de lentidão na aprovação dos cadastros.

Por essa razão a Faesp solicitou, por meio de ofício ao governo estadual, medidas para agilizar e aprimorar os processos de registro de imóveis rurais no CAR paulista. “Os atrasos na aprovação dos cadastros provocados pela discrepância na interpretação do Provimento CG 25/2023 implica dificuldades adicionais para os proprietários rurais”, relata Tirso de Salles Meirelles, presidente da Faesp. No documento enviado ao governador, a Federação sugere uma revisão do Provimento, para possibilitar uma melhor integração dos dados e maior coerência entre os sistemas de avaliação das equipes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Ainda segundo o texto do ofício, a “análise dinamizada” dos cadastros precisa ser mais bem aproveitada. “Muitas situações que poderiam ser resolvidas por uma análise automática acabam sendo direcionadas para a chamada ‘análise pela equipe’”, conforme o texto do documento.

Outra preocupação é a falta de regulamentação de dispositivos que tratam da compensação de reserva legal, causando incertezas e dificuldades para os proprietários rurais. A Faesp entende que é essencial que o Estado promova a publicação dessas normas o mais breve possível, com debates públicos para enriquecer as discussões.

Na interpretação da Faesp e dos sindicatos rurais, apesar da existência da Lei nº 15.684/2015, que institui o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, o programa ainda não foi implementado de forma efetiva.

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