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Secretaria de Agricultura de SP divulga as regras para a obtenção do selo Arte

24 de janeiro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo divulgou as normas e procedimentos para a obtenção do selo Arte – uma chancela do governo federal que autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A medida beneficia os produtores de queijos artesanais, charcutaria e outros embutidos de origem animal, que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, que agora terão segurança jurídica para comercializar seus produtos.

De acordo com a Portaria, o estabelecimento interessado em ter a inclusão do Selo Arte no seu produto deverá estar registrado no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) sob o Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (SISP artesanal). Estabelecimentos já registrados no CIPOA sob o SISP artesanal, que desejem ter seus produtos identificados com o selo, devem solicitar processo de “Alteração de layout de rotulagem” por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), vinculado à Pasta.

A numeração de controle e identificação do selo Arte será composta por seis dígitos, sendo os dois primeiros associados ao Estado de São Paulo, determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Caberá ao produtor comprovar o cumprimento das normas de Boas Práticas de Obtenção e Fabricação, mantendo registro auditáveis no estabelecimento. A condição de estabelecimento Artesanal não isenta a necessidade de Responsabilidade Técnica exercida por Médico Veterinário.

Os produtos artesanais paulistas têm qualidade comprovada inclusive pelos prêmios conquistados em concursos internacionais. A modernização da legislação era uma reivindicação dos agricultores.

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