Prorrogação de pagamento das Contribuições Previdenciárias incidente sobre a comercialização da produção alcança também o produtor rural pessoa física e jurídica e a agroindústria
O Sistema FAESP-SENAR/SP informa aos Sindicatos Rurais e a AGROINDÚSTRIA que a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria n° 150/20 – DOU de 08/04/20, por meio da qual altera a Portaria n° 139/20, PRORROGANDO também para o PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA e AGROINDÚSTRIA o pagamento das contribuições patronais sobre a comercialização da produção da pessoa FÍSICA de 1,2% e 0,1% previstas no art. 25, I e II e da agroindústria de 2,5% e 0,1% previstas no art. 22A, ambos artigos da Lei n° 8.212/91. A mesma condição de postergação atinge o PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que recolhe sobre a comercialização da produção, ante as alíquotas de 1,7% e 0,1%, nos termos do art. 25, da Lei n° 8.870/94.
Assim, as competências de março e abril devem ser pagas no prazo dos vencimentos das contribuições devidas nas competências de julho e setembro próximos, respectivamente.
Reitera-se que o pagamento da contribuição do SENAR dos Contribuintes ora mencionados permanece com o vencimento sem alteração, ou seja, sobre ela não há prorrogação.
Aguarda-se publicação de ato de orientação da RFB para preenchimento do eSocial e GFIP.
A Portaria poderá ser acessada no seguinte endereço: http://normas.receita.fazenda.gov.br
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (11) 3121-7233/3125-1333/3258-7233 ramal 1122 ou e-mail josec@faespsenar.com.br
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