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Prazo para entrega da declaração do ITR é 28 de setembro

11 de setembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

A FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – alerta a todos os produtores rurais que 28 de setembro é a data limite para a declaração do ITR – Imposto Territorial Rural. O não cumprimento da data gera multas por atraso e outras consequências, como a recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.

A declaração é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana e para quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano.

A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade.

O programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR – Cadastro Ambiental Rural.

O produtor também deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua, procurando a prefeitura ou sindicato rural para verificação dos valores sugeridos, observando ainda a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR.

Os pecuaristas precisam ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho. Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração deve procurar o seu Sindicato Rural, ou acessar o site da Receita Federal.

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