Obrigações do produtor rural perante a Receita Federal do Brasil são tema de evento na FAESP voltado aos sindicatos rurais
Encontro virtual tratou de imposto de renda do produtor rural, livro caixa, tributação das receitas da atividade rural e dedução das despesas na apuração de resultados
A fim de municiar os produtores rurais de informações mais completas possíveis a respeito de suas obrigações fiscais e tributárias perante a Receita Federal, a FAESP realizou o evento “Ações de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB) – Obrigações do produtor rural perante a RFB”. Realizado de modo virtual/online, a ação reuniu representantes de cerca de 150 sindicatos rurais que acompanharam a apresentação dos auditores da Receita Federal Claudio Morello, auditor da 10ª Região Fiscal (estado do Rio Grande do Sul) e coordenador nacional da Ação de Conformidade Declara Grãos; Claudio Ferrer de Sousa, auditor e Superintendente Adjunto da 8ª Região Fiscal (SP); Ângela Reis, auditora da 8ª Região Fiscal (SP) e responsável pela Ação de Conformidade DeclaraGrãos no Estado de São Paulo; e Claudio Andrade, auditor e delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da 8ª Região Fiscal (SP).
Na abertura do evento, ocorrido no último dia 18, o vice-presidente da FAESP, Tirso Meirelles, agradeceu à presença dos palestrantes e dos representantes de sindicatos rurais: “É muito importante valorizar a iniciativa da Receita Federal em se aproximar do produtor rural em uma ação como essa, de apresentar aos contribuintes do setor os procedimentos corretos que todos precisam saber para atender as obrigações fiscais. A FAESP fica honrada e agradecida por essa sensibilidade da Receita em aceitar nosso convite para este evento. Tudo que o produtor quer é cumprir com suas obrigações fiscais para poder trabalhar com tranquilidade em sua vocação de produzir alimentos para a sociedade”, disse.
Angela Gandra, gerente do Departamento Jurídico da FAESP, ressaltou a participação dos sindicatos rurais no evento. “Isso demonstra o quanto os sindicatos têm interesse em trabalhar em conjunto com os órgãos oficiais para auxiliar os produtores no cumprimento das normas fiscais. É interesse da FAESP e de todo o setor da agropecuária que se tenha um ambiente em que se possa trabalhar com segurança jurídica e com justiça fiscal”, apontou.
Claudio Ferrer de Souza reforçou a conduta da Receita Federal na aproximação com a sociedade e com o contribuinte, especificamente nesse caso, com os produtores rurais. “A lógica atual da atuação da RFB é de orientação, de facilitação e assistência. Todos nós temos o mesmo objetivo, que é a conformidade tributária, o cumprimento da legislação, para que tenhamos uma sociedade melhor e mais justa.”
Cláudio Andrade manifestou a proposta da criação de um fórum no estado de São Paulo para estabelecer um diálogo com os produtores, pelo qual eles poderão enviar suas demandas diretamente. Este fórum será uma parceria com a FAESP, criando um canal de acesso direto entre produtor rural e a Receita Federal, para facilitar o entendimento das obrigações do contribuinte produtor rural. “Estamos quebrando a aparência de que a Receita Federal é uma entidade distante das pessoas. Assim como todo cidadão, nós da RF também somos contribuintes e passamos pelas mesmas situações. Este evento é uma ótima oportunidade para abrir uma comunicação para prestar esclarecimentos sobre o Programa DeclaraGrãos, sobre regras de imposto de renda voltados para o setor rural e outros direitos e deveres.”
A apresentação técnica dos temas tratados durante o evento ficou a cargo do auditor Claudio Morello, que deu início à sua explanação mencionando em que circunstâncias o contribuinte está obrigado à entrega do Imposto de Renda. “Nem toda pessoa que é obrigada à entrega da declaração do IR está obrigada ao pagamento do IR, mas são obrigações que o contribuinte deve observar com atenção”, disse o auditor. O contribuinte que atender às condições de obrigatoriedade de declaração, deve entregar a documentação ao IR dentro do prazo estipulado. Dentre as condições para obrigatoriedade da declaração, o contribuinte que exerce somente a atividade rural quando sua Receita Bruta da Atividade Rural estiver acima de R$ 142.798,50 durante o ano-calendário do ano anterior ao da declaração. “O fato de não ter imposto a pagar não o desobriga da declaração. Mesmo o contribuinte não estando obrigado, ele pode fazer a declaração, e nessa situação, se entregar fora do prazo, não está sujeito a multa”, apontou Morello. Produtores que tiveram prejuízos devido a secas, estiagens, pandemias, enchentes e vários outros fatores podem fazer a observação no campo correto da declaração e receber o abatimento dos prejuízos no imposto de renda; ou, na declaração do ano seguinte, poderá ter a compensação de perdas e prejuízos apontadas na declaração do ano anterior.
Dentre outras informações específicas sobre a declaração, o auditor explicou ainda que o produtor só pode declarar como produção rural, para fins de efeitos fiscais, os produtos que ele vende em decorrência daquilo que ele próprio produz, incluindo aí produtos que passem por transformação simples e beneficiamento/processamento desses produtos inerentes à atividade rural. Um importante esclarecimento foi em relação a produtos/produções que não podem ser consideradas receitas de atividades rurais e não devem ser tributados: comercialização de produtos rurais de terceiros; receitas de aluguel ou arrendamento de imóveis, máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços de transportes de produtos de terceiros; além de receitas oriundas de turismo rural. Se esse produtor produz determinado produto e ao mesmo tempo comercializa este mesmo produto oriundo de terceiros, ele só poderá declarar aquilo que produziu.
Além de tratar de uma diversidade de situações relacionadas à tributação das receitas da atividade rural, à dedução das despesas na apuração de seus resultados, e à fiscalização e autuação da Receita Federal, Claudio Morello explicou também sobre o Livro Caixa Digital, ressaltando que ele é obrigatório para todos os contribuintes que explorem a atividade rural, na qualidade de produtor, e que tenham uma receita no ano superior a R$ 56 mil associada a seu CPF. “Esse Livro Caixa pode ser feito de duas formas. Se esse CPF teve uma exploração superior a R$ 4,8 milhões, a partir de 2020, ele é obrigado a fazer o livro caixa na forma digital e entregá-lo no mesmo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, mantendo também a documentação em sua guarda caso a Receita Federal solicitar que o contribuinte o apresente. Se for entre R$ 56 mil até R$ 4,8 milhões, o livro caixa pode ser feito no modo digital e enviado, mas pode ser feito também da forma tradicional, escritural, em meio digital ou não, e não é entregue à Receita Federal, mas deve ser mantido em poder do contribuinte até que a Receita venha a solicitá-lo. O livro caixa digital é obrigatório também para que o contribuinte comprove que ele teve um prejuízo fiscal em um determinado ano e venha a aproveitá-lo em anos seguintes. Para que ele possa aproveitar o prejuízo, além da entrega da declaração com o demonstrativo da atividade rural informando esse prejuízo, ele tem de manter o livro caixa e a documentação que comprove esse prejuízo até que ele o absorva totalmente”, apontou. Nessa situação de aproveitar o prejuízo de anos anteriores, o prazo de guarda da documentação pode ultrapassar os 5 ou 6 anos.
Fiscalização tributária e autorregularização
A Receita Federal iniciou no mês passado a “Operação DeclaraGrãos”, que abrange uma série de ações de fiscalização tributária voltadas às atividades do Agro. O objetivo é, através do Programa Nacional de Conformidade Tributária, garantir a regularização fiscal do produtor rural pessoa física estimulando a autorregularização a fim de evitar interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas.
O objetivo da operação é que o contribuinte verifique, dentro dos parâmetros que estão sendo analisados pela Receita Federal, se ele está em desconformidade e, se estiver, voltar à conformidade fazendo a sua retificação das declarações ou envio das declarações e demonstrativos em atraso.
Os parâmetros sendo analisados para a autorregularização são as informações da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física feita pelo contribuinte ao indicar seus rendimentos; a classificação de Arrendamento, a aquisição de veículos; e a entrega dos livros caixas da atividade rural. Morello recomenda que o contribuinte não aguarde ser notificado pela Receita Federal, mas sim que tome a iniciativa de verificar se ele se enquadra em algum desses parâmetros e faça o quanto antes sua autorregularização.
“Com a autorregularização se ganha na melhoria da qualidade das informações, o que favorece a análise e condução de aberturas de fiscalização somente quando necessário, dando maior segurança tanto para o Fisco, na melhoria de sua prestação de serviços, como ao setor produtivo, pois o contribuinte, ao garantir que está regular e em conformidade com a tributação, pode destinar seu tempo unicamente na gestão de sua atividade, sem ter de se preocupar com fiscalizações”, destacou o auditor. Um dos maiores ganhos ao contribuinte, segundo Morello, é a possibilidade de se regularizar corrigindo erros, ou tributando adequadamente alguns rendimentos que haviam sido tributados erroneamente, por desconhecimento de informações, sem a aplicação das multas de ofício.
A autorregularização beneficia o contribuinte em diversas situações, como ao tributar adequadamente os arrendamentos, rendimentos de dação em pagamento, ou ao excluir despesas que não são afetas à atividade, ou no envio de declarações em atraso que tenham gerado multas. “O imposto que porventura venha a ser gerado e a multa pelo atraso da entrega da declaração continuam a ser devidas da mesma forma que numa fiscalização normal. A diferença é a multa pela infração, porque na autorregularização o contribuinte não tem a multa de ofício pela infração tributária. Quando o contribuinte faz sua autorregularização de acordo com a legislação, evita-se litígios futuros, com economia de recursos públicos e de gastos do próprio contribuinte com essas ações.
A auditora Ângela Reis observou que, no estado de São Paulo, em comparação a outros estados, há o menor índice de omissão de declarações ou de demonstrativos de atividade rural, mas há muitas declarações inexatas em relação à criação de gado (dados referentes a omissão de valores). “É importante que o produtor mantenha o endereço atualizado no cadastro da Receita Federal e consulte periodicamente a caixa postal do e-CAC. O projeto de conformidade da Receita Federal busca também facilitar a linguagem na comunicação com os contribuintes. Nos comunicados temos dado prazo de 60 dias para realização da retificação das declarações. Tudo de modo bem explicativo para o contribuinte tenha bastante facilidade para regularizar sua declaração”, ressaltou.
Após a apresentação com as orientações da equipe da Receita Federal, foram lidos alguns questionamentos enviados pelos representantes dos sindicatos rurais que assistiram ao evento ao vivo, tendo sido respondidos pelos auditores.
Deixe seu comentário