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O difícil controle da proliferação de javalis

15 de setembro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

FAESP trabalha em nível federal e estadual para agilizar as obtenções das autorizações para o controle populacional dos javalis que são considerados animais exóticos, invasores e nocivos às espécies silvestres nativas, aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública, além de causarem prejuízos econômicos ao setor agropecuário.

Eles estão se multiplicando rapidamente e representam um perigo real para os produtores rurais. O javali, uma espécie que não faz parte da fauna brasileira, já está presente em quase 28% dos municípios brasileiros, ou 1.536 do total de 5.570, de acordo com o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ciente deste problema, a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) vem atuando desde 2013 no sentido de auxiliar o produtor rural no correto combate à proliferação desses animais no território paulista, além de produzir material orientativo e cursos pelo sistema FAESP/SENAR-SP aos produtores rurais.

Os javalis chegaram ao país por duas principais vias: a migração de países vizinhos e a liberação na natureza feita por antigos criadores desses animais para fins de comercialização de sua carne. Com isso, apenas no Estado de São Paulo, os javalis estão presentes em pelo menos 350 municípios, de acordo com levantamento de 2018 da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP). Em 225 deles, cerca de metade dos municípios do Estado, houve relato de prejuízos econômicos.

De acordo com o Gilmar Ogawa, assessor para Área de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Energia Elétrica e Segurança Rural na FAESP, os problemas de disseminação descontrolada dos javalis começaram há mais de duas décadas, primeiramente nos estados da região sul. “De lá para cá, eles se multiplicaram ao ponto de se tornarem um problema ambiental. Não apenas causam sérios prejuízos para a agricultura e a pecuária, como também destroem nascentes de rios e são hospedeiros e disseminadores de várias doenças, como a leishmaniose, febre aftosa, peste suína, raiva, entre outras”, explica Ogawa.

Em 2013, uma Instrução Normativa do Ibama autorizou o abate desses animais e declarou a nocividade da espécie exótica invasora. No ano seguinte, por iniciativa do presidente da FAESP, Fábio Meirelles, foi produzido o “Manual de Orientação do Controle Populacional do Javali Europeu – Normas, Procedimentos, Ações e Critérios”, cujo conteúdo abrange tópicos como características da espécie, procedimentos para manejo, legislação federal, porte e posse de armas e até mesmo orientações sobre o correto abate nos limites preconizados pela legislação específica. A publicação é um dos instrumentos utilizados no curso realizado pelo SENAR-SP e oferecido aos produtores rurais através dos Sindicatos Rurais.

Ataques, monitoramento e legislação

Recentemente foram registrados diversos casos de ataques a seres humanos, o que pode até mesmo levar a ferimentos fatais, como já aconteceu. Espécie naturalmente agressiva, o javali não é um animal de grande porte. Porém, sua proliferação em larga escala trouxe um outro problema para os produtores: o cruzamento com fêmeas de porcos domésticos, já que é comum invadirem chiqueiros das propriedades rurais. O resultado são os chamados javaporcos, igualmente ferozes e selvagens, porém em tamanho muito maior. “Espécie onívora, os javalis, assim como os javaporcos, não destroem apenas as plantações de praticamente qualquer tipo de cultivo, como também atacam galinhas, bezerros e carneiros para se alimentarem”, esclarece o assessor técnico da FAESP.

Em seu site, a SAA-SP disponibiliza o “Plano de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali”, que busca o aumento da eficiência das atividades de controle populacional desses animais, objetivando a diminuição dessa população e, consequentemente, de seus impactos negativos. O grande impasse em São Paulo é que o abate desses animais está proibido por lei estadual. Sancionada em 2018, a Lei nº 16.784, de 28 de junho, determina em seu Artigo 1º: “Fica vedada a caça, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo. Porém, esse efeito foi minimizado com a ADIN n° 5.977 que tornou parcialmente nulo o seu artigo 1º e inconstitucional o artigo 3º, o qual normatizava que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.A FAESP tem buscado contribuir para o aprimoramento da legislação que trata do controle populacional desses animais. “Estamos pleiteando, ao lado da CNA, a possibilidade de enquadrar os javalis como animais sinantrópicos, permitindo maior flexibilidade, agilidade e facilidade no seu abate”, conclui Ogawa.

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