Home » Nova redação da NR 31 busca desonerar o produtor, pondera especialista durante Webinar promovido pela FAESP

Nova redação da NR 31 busca desonerar o produtor, pondera especialista durante Webinar promovido pela FAESP

02 de junho, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Foi realizado na sexta-feira (28) o Webinar sobre a revisão da NR 31, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), para debater e esclarecer as principais alterações na redação da Norma Regulamentadora (NR) 31 atribuídas pela Portaria nº 22.677 de 27 de outubro de 2020. O encontro virtual contou com grande participação da rede sindical associada e a apresentação foi feita pelo assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Hugueney.

Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP, abriu o encontro e ressaltou: “É de suma importância que a rede sindical esteja nessa live para alinharmos e trabalharmos em conjunto visando orientar e auxiliar com mais segurança nossos associados e os produtores rurais. A revisão da norma é fundamental para alcançarmos um índice de produtividade melhor”.

O vice-presidente da entidade aproveitou a oportunidade para ressaltar, ainda, o sucesso das campanhas realizadas pelo sistema FAESP/SENAR-SP e Sindicatos Rurais em prol do produtor e trabalhador rural durante a pandemia, tais como a distribuição de máscaras e testagem em massa no interior.

Durante a apresentação, houve a exposição das principais revisões no texto da NR 31, como por exemplo a sua harmonização com outras normas regulamentadoras, objetivando evitar autuações de produtores, a simplificação do texto a fim de tornar a norma mais acessível, a sua desburocratização, aceitando documentos eletrônicos, sem tirar a segurança do trabalhador, entre outras.

“Uma grande vitória foi a segurança jurídica que a nova redação trouxe. Um dos pontos principais é a aplicação somente da NR 31 às propriedades rurais, antes eram exigidas as NRs 7 e 9, onerando o produtor em autuações. Para evitar esse tipo de autuação com base em normas urbanas no meio rural, agora aplica-se somente a NR 31 às propriedades rurais”, afirma Rodrigo Hugueney. “É um ganho muito grande porque ainda que o auditor chegue na propriedade e autue, há matéria para defesa jurídica a fim de evitar esse tipo de situação”.

O assessor jurídico da CNA também reforçou que “É importante a participação de todos para recebermos feedbacks constantes e trabalharmos numa próxima revisão, a cada 3 ou 4 anos, buscando melhorar a norma”.

Ainda, em conjunto com o SENAR-SP, está sendo estruturado um curso de curta duração sobre a NR 31 para que todos possam estar adequados a norma até 27 de outubro, quando ela passa a vigorar.


    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário