Ministra Tereza Cristina:instituí Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19)
A ministra de Estado da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, Tereza Cristina, por meio da portaria Número 123, de 20 de março de 2020, instituiu o Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19), com a finalidade monitorar e propor estratégias para minimizar os impactos do coronavírus na produção agrícola e no abastecimento de alimentos para a população brasileira.
As atividades do CC-AGRO-COVID19 visam subsidiar a Ministra de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisões durante o período de emergência pública decorrente de coronavírus.
O CC-AGRO-COVID19 terá duração enquanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus estiverem vigentes, conforme Lei n º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
Ao CC-AGRO-COVID19 compete:
I – analisar produção, mercado, infraestrutura, percepções da sociedade e produtos agropecuários,
II – analisar cenários e produzir diagnósticos para subsidiar a gestão do MAPA,
III – analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de produtos e insumos agropecuários, e
IV – propor ações de que contribuam para a manutenção do abastecimento da população brasileira.
O CC-AGRO-COVID19 atuará em:
I – ações de monitoramento e encaminhamento de soluções de curto prazo:
a) monitorar Varejo:
– supermercados e redes de distribuição,
– casas agropecuárias,
– redes de transportes,
– varejões e feiras,
– rede de distribuição de produtos químicos, e
– redes de distribuição de nutrição animal.
b) monitorar indústria e distribuição (via Associações):
– atividades de produção de insumos básicos ou intermediários para uso nas atividades industriais que alimentam ao setor,
– atividades de produção de insumos agropecuários
– atividades de produtos finais, e
– detectar problemas imediatos.
c) atividades e produtos:
– apoiar as reuniões diárias do grupo de emergência da presidência da república,
– encaminhar os problemas identificados as secretarias e demais órgãos do governo, cobrando resultados e/ou posições imediatas, e
– apresentar informe diário, às 17 horas, para distribuição à Ministra, Secretários e Presidentes de vinculadas.
II – soluções de ajuste estrutural para o médio/longo prazo:
a) criar cenários futuros e propostas sobre impactos que poderão advir nos sistemas produtivos, mercados e demanda,
b) alinhar estes cenários aos cenários nacionais e internacionais,
c) promover discursões internas e externas, e
d) propor alternativas e soluções.
§ 1º O CC-AGRO-COVID19 será presidido e coordenado por EDUARDO SAMPAIO MARQUES, na qualidade de Secretário de Política Agrícola, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, por LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL.
§ 2º Caberá ao Gabinete da Ministra prestar apoio administrativo ao CC-AGRO-COVID19.
§ 3º Os membros do CC-AGRO-COVID19 terão acesso a todos os sistemas informatizados do MAPA e dados gerados pelo MAPA.
§ 4º Fica vedada a criação de subcolegiado por ato do CC-AGRO-COVID19.
Art. 5º A participação no CC-AGRO-COVID19 será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Os relatórios gerais e parciais serão produzidos pelo CC-AGRO-COVID19 em caráter sigiloso e serão encaminhados para subsídio da Ministra.
Art. 7º O CC-AGRO-COVID19 promoverá interlocução com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de viabilizar ações e estratégias de solução para a manutenção do abastecimento de alimentos e bebidas da população brasileira.
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