Home » Medida Provisória (MP) 910 pretende simplificar a regularização de imóveis rurais no Brasil

Medida Provisória (MP) 910 pretende simplificar a regularização de imóveis rurais no Brasil

08 de maio, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 910, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a regularização fundiária e pretende simplificar a regularização de imóveis rurais no Brasil, beneficiando mais de 300 mil famílias.

O objetivo da MP é promover a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos, ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.

A MP alterou a Lei 11.952/09, que limitava a regularização de imóveis até 04 módulos fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal. Com a mudança, o Governo buscou abranger as ocupações mais recentes e as médias propriedades. Além disso, estendeu o processo a todas as propriedades ocupadas, independentemente da localização, em terras da União há pelo menos cinco anos.

O processo administrativo para regularização de terra da União passou a ser mais simplificado, devendo ser instruído pelo ocupante da terra ou pelo INCRA, com os seguintes documentos: a planta e o memorial descritivo da área, definidos em georreferenciamento, adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), declarações do ocupante e/ou seu cônjuge de que não são proprietários de outro imóvel rural ou foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, assim como, não exercem cargo ou emprego público, e por fim, declaração de que o imóvel não se encontra sob embargo ambiental nem foi multado por infração ao meio ambiente.

Além de toda a documentação necessária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) empregará tecnologias como sensoriamento remoto (imagens de satélite e veículos aéreos não tripulados), dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concluir os processos de titulação, garantindo a adequada análise de documentos e o fiel cumprimento de normas fundiárias e ambientais.

Um ponto importante do texto é a dispensa de vistoria presencial pelo INCRA, para imóveis com até 15 módulos fiscais, isso porque, ela passa a ser obrigatória apenas para os imóveis acima de 15 módulos e para todos os casos em que o INCRA detectar algum problema, como infração ambiental ou indício de loteamento fraudulento da área.

Ainda, a MP inova acertadamente ao permitir a regularização mesmo que haja problemas ambientais identificados, desde que o ocupante tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha celebrado acordo com o órgão ambiental competente ou com o Ministério Público.

A MP também permite que o imóvel seja dado como garantia a empréstimos relacionados à atividade principal da propriedade. Por outro lado, caso o ocupante não consiga pagar pelo título de propriedade, o imóvel será leiloado e os valores que chegaram a ser quitados serão restituídos.

Apesar da necessidade da MP ser analisada pelo Congresso Nacional, por uma Comissão Mista, composta por integrantes indicados pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, reconhecemos o enorme avanço realizado no tema, pois procura resolver um problema histórico do nosso País, de regularização fundiária, permitindo que milhares de pequenos e médios produtores rurais tenham acesso ao crédito e a tecnologia para aprimoramento de sua produção.

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário