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Medida de prevenção ao Coronavírus: autoleitura da conta de energia

05 de maio, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou o serviço de autoleitura do medidor de energia para os clientes residenciais e pequenos comércios. O serviço estará disponível durante este período crítico de avanço do Coronavírus e permitirá reduzir o número de leituristas nas ruas, protegendo clientes e colaboradores.

Os clientes que não fizerem a autoleitura terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos doze meses, conforme regra anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesse caso, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.

Para quem não mora em condomínios residenciais o acesso ao medidor é mais direto, mas em muitos condomínios (vertical ou horizontal) os moradores não têm acesso direto a sala de medidores e por isso, os síndicos podem ajudar no sentido de facilitar o acesso ou que, alguém da administração (zelador, síndico, manutenção, por exemplo), consiga fazer a leitura e assim evitar o faturamento pela média de consumo, que é calculada com base nos valores dos últimos 12 meses.

A autoleitura pode ser realizada pela Agência Virtual da Distribuidora (www.enel.com.br) e também no Aplicativo Enel São Paulo, respeitando o prazo de dois dias antes da data prevista para a leitura do medidor ou no próprio dia até às 19 horas. Verifique essa data na última conta de energia no campo “próxima leitura”, como pode ser visualizado no exemplo abaixo no quadro em vermelho.

Exemplo: Caso a sua leitura seja no dia 24 de maio, você terá os dias 22, 23 e 24 até as 19 horas para fazer a autoleitura e informar nos canais da Enel.

Se você, eventualmente, perder a data a sua conta será faturada pela média de consumo dos últimos 12 meses.

Clique aqui para acessar o vídeo onde o leiturista ensina o passo a passo.

Quando você fotografa o seu medidor com os números da leitura, essa informação deve ser enviada em um dos seguintes canais de comunicação da ENEL Distribuidora São Paulo:

a. App Enel SP (instalando aplicativo no seu celular)

b. Agência Virtual (serviços disponíveis nos canais digitais)

  • Autoleitura,
  • Fatura por e-mail,
  • Segunda via da conta,
  • Cadastro de débito automático,
  • Alteração de titular,
  • Consulta de débitos,
  • Alteração de data de vencimento,
  • Pedido de segunda via,
  • Informar falta de energia, dentre outros.

c. Call center (0800 7272 120) – Esta opção não necessita foto, apenas a digitação dos números que constam no medidor.

Localizando os números no medidor de energia elétrica:

Cabe esclarecer que a autoleitura não é obrigatória, porém, nesse momento, os clientes que não fizerem a autoleitura terão a conta de energia calculada pela média de consumo dos últimos doze meses, conforme disposições da ANEEL, contidas no artigo 111 da Resolução Normativa nº 414/10, em situações de calamidade pública.

Futuramente, quando a retomada da leitura voltar à normalidade, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia.

Havendo dúvida sobre ter sido faturado pela média, observe em sua conta de energia elétrica que vem descriminado no campo “Mensagens”, item CALAMIDADE PÚBLICA, a informação de leitura por média.

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