MAPA divulga regras para venda de queijo artesanal no Brasil
Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA estima-se que no Brasil existam 170 mil produtores de queijos artesanais. Para que o produto possa ser comercializado em todo o país, não apenas na localidade de produção, o Ministério definiu regras para venda dos produtos.
As normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte foram publicadas no dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 73, do Ministério da Agricultura, estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
Com a normatização do Ministério da Agricultura, que detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, foi instituída uma legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal e da regulamentação instituída em decreto. Além do queijo, a regra se aplica também a todos os derivados de leite. Ou seja, iogurtes, requeijões, nata e outros produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos.
De acordo com as novas normas, basta obter o Selo Arte para ter acesso aos benefícios de inspeção, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados. Anteriormente, era necessário uma normatização de inspeção federal para que fosse possível a comercialização fora do seu local de origem. Isso era válido tanto para produtos industriais, quanto para os artesanais.
O Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo. Para conseguir o selo, o interessado terá de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. Apesar de o termo ser adotado cada vez mais, ele presume uma série de procedimentos. Entre as características está o manejo manual e o emprego de padrões criados e reconhecidos como de uma família, grupo ou região, além da não utilização de maquinário.
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