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Instrução Normativa n° 76 e 77/2018 referente ao setor lácteo entraram em vigor a partir de 1° de junho

05 de julho, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Após muitos anos de discussão por um novo padrão para a qualidade do leite brasileiro, as Instruções Normativas 76 e 77 entraram em vigor. Desde 2001, as IN’s vigentes eram as 62 e 51, porém, em novembro de 2018, depois de um tempo abertas a consultas públicas e com audiências de mesmo perfil, foram criadas então as IN’s 76 e 77, que hoje vigoram. A grande vantagem das Instruções Normativas são que deixam o leite brasileiro com as mesmas exigências para atender ao mercado externo. Os novos requisitos e prerrogativas que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) tem foco na produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.

A colônia de bactérias total (CBT, que vem na IN’s com o termo CPP – contagem padrão em placas) exige o padrão de até 300 mil e está relacionada à higiene da produção, ordenha, higiene das vacas, do ordenhador, do ambiente onde é feita a ordenha e do ambiente do animal. Outra exigência é a contagem de células somáticas tratadas na Instrução como CCS, que traz o teto de 600 mil colônias de células e está relacionada não só com a saúde do animal, como também, principalmente, com a higiene do úbere.

“Agregado a isso, vêm os teores de gordura, proteína, sólidos totais e o exame que detecta a água no leite, a parte de nitrogênio, enfim… o mais importante é gordura, proteína e células somáticas, principalmente a CPP que é relacionada com a higiene”, afirma Wander Bastos, Coordenador da Comissão de Bovinocultura de Leite e presidente do Sindicato Rural de Cruzeiro. Ainda afirma que a CPP relacionada à higiene tem um parênteses que deve ser aberto: “o produtor precisa estar dentro da média geométrica até 300 mil. Essa média geométrica é feita durante três meses, analisando-se o leite e fazendo a média, uma por mês. Durante 5 meses, se o produtor ficar acima de 300 mil colônias, a sua coleta de leite é interrompida até ele conseguir regularizar e colocar seu leite dentro da qualidade. Esse é o grande ‘X’ da questão dessas normativas, o produtor tem que estar atento, pois caso contrário não terá onde colocar o leite. Para levar à outras usinas ou cooperativas ele tem que apresentar a análise do produto e aparecerá que o mesmo está fora do padrão, logo, nenhuma cooperativa irá aceitar.”

Outro ponto importante é o resfriamento. O leite deve sair da propriedade com no máximo quatro graus e chegar à usina com, no máximo, sete graus. Nesse ponto, acredita-se que poderia haver uma flexibilização da temperatura, por exemplo, sair da propriedade do produtor com sete graus e chegar à usina com até nove graus – algo que foi muito pedido pelas usinas: um prazo maior para se adaptar as novas normas, ou então, que se desse um prazo para a alteração da logística de capitação e para que a indústria apresentasse um plano com uma nova logística de captação do leite para que chegasse mais rápido na indústria em seu ponto de armazenamento.

“As indústrias reclamaram muito, mas estão se adaptando, pois se houver algum acidente na estrada como queda de barreira ou ponte, já está previsto nas IN’s para que o leite chegue à indústria fora do padrão da temperatura. Isso está diretamente relacionado com a higiene, pois a bactéria se multiplica com o leite acima de dez graus, enquanto outras se multiplicam apenas acima de dezesseis.”, diz Wander. “O ponto de armazenamento em qualquer lugar – indústria, cooperativa, usina, etc – não pode passar o número de 900 mil CPP, que é a contagem de bactérias. Na propriedade até 300 mil. A cooperativa vai ter que, como previsto na IN 77, apresentar um plano de capacitação dos produtores para que todos possam se adaptar, com o objetivo de alcançar esses números.”

Agora, mais uma vez tem-se que trabalhar para que as Instruções Normativas deem certo, pois estamos no padrão internacional de qualidade do leite e, mais do que nunca, com o acordo entre Mercosul e União Europeia, temos que ter qualidade acima de tudo para competir no mercado externo e interno. Caso haja falta de qualidade na produção nacional, é possível que o leite importado venha melhor e ganhe o mercado interno. É importante que as usinas apresentassem um novo plano de logística, de capacitação dos produtores para que todos tenham condições de produzir leite de qualidade.

Não é solução o produtor diminuir seus números de produção, pois assim, automaticamente, os números da indústria também serão reduzidos. Deve-se então lutar e apoiar o produtor no que for necessário, usando o SENAR e todas as ferramentas para disponíveis pelo sistema para capacitá-lo, como treinamento, cursos, assistência, parcerias com empresas, entre outras, isso será um ajuda para que o produtor se adeque as normativas, o que não é difícil.

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