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FGTS Digital na Gestão do Trabalho Rural

16 de maio, 2024 - por FAESP

A nova plataforma do FGTS digital vai simplificar o pagamento e recebimento das obrigações trabalhistas, com cálculos automáticos

O uso do FGTS Digital tornará o documento PIS obsoleto. Foi o que afirmou Pollyana Lourdes Tibúrcio de Medeiros, especialista na área do trabalho e emprego rural, durante evento online realizado, com sindicatos rurais na semana passada, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), em parceria com os membros da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social (CNTRPS) e do GT Confederativo do e-Social. Você pode assistir a todo o conteúdo da palestra ao final desta matéria ou diretamente no nosso Youtube.

“O PIS será substituído pelo CPF como identificador único do trabalhador. A troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número e que pode estar associado a mais de um trabalhador”, explicou Pollyana. A reunião contou com a explanação passo a passo sobre como preencher o FGTS Digital e abordou também o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados para gerenciar o recolhimento do FGTS, visando simplificar processos, reduzir custos e garantir transparência e confiabilidade dos dados, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador. O sistema permitirá, por exemplo, a emissão de guias personalizadas, consulta de extratos, verificação de débitos, pagamento via PIX, integração com eSocial, cálculo automático da multa do FGTS.

A plataforma também contempla procedimentos de restituição e compensação de valores indevidos, em conformidade com as alterações legislativas recentes, além de possibilitar o recolhimento de meses atrasados de FGTS em uma única guia; oferecer ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

Durante a reunião, foram abordadas as principais dificuldades enfrentadas na prática da utilização da plataforma do FGTS Digital. Também foram fornecidas orientações detalhadas sobre a nova forma de comunicação dos auditores fiscais do trabalho com os empregadores após o cadastro no DET. Por esse motivo, foi ressaltado a todos os empregadores sujeitos à fiscalização, independentemente de terem ou não empregados, que realizem o cadastramento, garantindo o fluxo de informações atualizadas na plataforma.

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