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FEAP oferece oportunidade de renegociação de dívidas

23 de setembro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Alteração de taxa de inadimplência dos financiamentos e prorrogação de pagamentos beneficiam os produtores inadimplentes

Os produtores rurais inadimplentes com as obrigações decorrentes de contratos de financiamentos ou empréstimos com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP) poderão regularizar suas pendências. Deliberação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 18 de setembro, aprovou alteração nos encargos de inadimplência dos empréstimos, bem como os critérios para prorrogação e renegociação de dívidas vencidas. Mesmo os contratos ajuizados poderão ser renegociados.

Contudo, é importante que o produtor rural inadimplente esteja atento aos critérios empregados pelo Fundo para essas prorrogações e renegociações, que se darão por meio de aditivos contratuais. Todos os contratos terão unificação de Cláusula de Inadimplência com pagamento de juros de 0,375% ao mês, em substituição à taxa que foi acertada nos contratos originais. Além disso, haverá uma multa de 1% sobre o saldo devedor na data da inadimplência, calculada sobre todos os valores devidos, atualizados desde a incidência de cada inadimplemento até sua efetiva liquidação.

A prorrogação de prazo de operações em situação normal, com os mesmos encargos financeiros acordados na concessão do crédito, será autorizada caso o produtor rural comprove a falta de capacidade de pagamento em decorrência de prejuízos em sua safra por fatores adversos, ou que tenha havido ocorrências prejudiciais na exploração da sua atividade, ou ainda ou no caso de dificuldade na comercialização de produtos.

Essas questões terão de ser confirmadas por meio de laudos emitidos por técnicos credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Somente a partir desses laudos que comprovem a falta de capacidade de pagamento é que as concessões e prorrogações de prazos solicitadas pelos devedores serão aprovadas.

Os mutuários podem solicitar ainda a prorrogação de parcelas que ainda não venceram. Para tanto, há um limite de um ano por pedido de prorrogação, não havendo limitação quanto à quantidade de pedidos.

Para renegociação de operações em situação de inadimplência, o pagamento das dívidas dos financiamentos poderá ocorrer em até 60 meses. No ato da celebração do acordo de renegociação das dívidas, deverá ser amortizado no mínimo 1% do saldo devedor e o restante, em até 60 (sessenta) meses, em parcelas anuais, semestrais, trimestrais ou mensais, de acordo com a atividade explorada pelo mutuário e com a capacidade de pagamento documentada por técnicos credenciados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

No caso de dívidas ajuizadas, a renegociação irá constar nos autos da execução judicial.

Os produtores que se enquadrem nas situações acima descritas devem procurar o agente financeiro repassador dos recursos do FEAP, que é o Banco do Brasil. Caso persistam dúvidas ou haja dificuldade de operacionalização das renegociações, os mutuários devem procurar a Casa de Agricultura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e informar o seu Sindicato Rural ou a FAESP, para que providências sejam adotadas.

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