FEAP/BANAGRO oferece crédito emergencial para produtores rurais paulistas
Produtores, associações e cooperativas que tiveram prejuízos com a seca ou as recentes geadas podem solicitar o auxílio, com taxa de 1% ao ano
A falta de chuvas deste ano em todo o Estado de São Paulo e as geadas durante o inverno prejudicaram muitos produtores rurais. Além disso, a pandemia de covid-19, enfrentada desde o ano passado, tem interferido na produção devido às restrições de algumas atividades. Para auxiliar os produtores prejudicados, o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/Banagro) aprovou o Projeto Custeio Emergencial Agro SP. O texto do projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de setembro.
Podem ter acesso ao crédito emergencial produtores rurais, associações e cooperativas enquadrados como beneficiários do FEAP/Banagro. Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) poderão financiar até R$ 80 mil, enquanto associações ou cooperativas de produtores rurais terão um limite de até R$ 1,5 milhão. A taxa de juros é de 1% ao ano, muito abaixo da inflação, e os recursos são oferecidos com até 24 meses de carência e até 72 meses para o pagamento.
O prazo mínimo de financiamento é de 12 meses e o acesso ao crédito é bem simples, pois não há necessidade de apresentar garantia real – basta uma garantia fidejussória ou avalista. Os beneficiários têm até o dia 31 de dezembro deste ano para solicitar o financiamento no Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) ou Casa de Agricultura de sua cidade ou região. O cronograma de liberação do crédito é imediato.
Para solicitar o auxílio é preciso apresentar uma justificativa técnica, para cada financiamento, demonstrando a intensidade dos danos causados pela pandemia ou pela estiagem prolongada ou pelas geadas. O beneficiário poderá indicar um banco autorizado pelo Banco Central e conta corrente de preferência, para a liberação do recurso e pagamento das parcelas da operação.
Resumo da linha de Custeio Emergencial
Linha de crédito: Custeio Emergencial Agro SP
Prazo para solicitação: até 31 de dezembro de 2021
Itens financiáveis: despesas para manutenção e/ou recuperação da produção agropecuária, prejudicada pela pandemia de Covid-19, por sinistros climáticos decorrentes da seca ou geadas ocorridas em 2021.
Produtores enquadráveis no FEAP:
- Produtores Rurais, pessoas físicas, com renda agropecuária anual de até R$ 1.000.000,00, que deverá representar no mínimo 50% do total de sua renda bruta anual.
- Produtores Rurais, constituídos como pessoas jurídicas, com faturamento bruto anual, de até R$ 2.400.000,00
Limite de financiamento: até R$ 80.000,00 por produtor rural, pessoa física ou jurídica
Prazo mínimo de financiamento: 12 meses
Prazo de reembolso: Até 72 meses, sendo até 24 meses de carência
Taxa de juros: 1% ao ano Cronograma de reembolso: parcelas semestrais ou anuais, de acordo com a capacidade de pagamento do produtor
Abrangência: todo o Estado de São Paulo
Como obter: solicitar nos Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDR) e respectivas Casas da Agricultura
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