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FAESP informa sobre novas portarias para uso de recursos hídricos

14 de dezembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

No intuito de auxiliar o produtor a se adequar às recentes regulamentações sobre utilização de recursos hídricos em propriedades rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) toma a iniciativa de esclarecer as principais novidades sobre as portarias do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) nº 5578/18 e 5579/18.

Assim, é importante que produtor tenha conhecimento sobre os seguintes pontos: instalação e operação de equipamentos medidores de vazão e volume de água, relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos, fiscalização do cumprimento das condições de outorga de direito de uso ou sua dispensa, verificação de características necessárias aos equipamentos hidrométricos, frequência de leituras e manutenção de registros, e declaração ao DAEE quanto aos volumes medidos.

Apesar das novas condições e procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados a usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo, os usuários já outorgados pelo Departamento de Águas e Energia e Elétrica que possuem equipamentos hidrométricos instalados até a data de início de vigência da portaria DAEE nº 5578/18 terão prazo até o vencimento da validade da outorga de direito de uso para se adequarem aos termos estabelecidos. Os usuários dispensados da outorga terão prazo de um ano a partir da publicação da referida Portaria.

É importante ressaltar que todas as propriedades rurais que utilizam recursos hídricos estão obrigadas a possuir outorga de direito de uso ou de interferência de recursos hídricos ou obterem a dispensa da outorga, prevista na portaria DAEE nº 1.630/17.

Informamos ainda que a FAESP fará gestões para esclarecer os procedimentos necessários para a dispensa da instalação de medidores de vazão, a ser deliberada pela Diretoria de Bacia, tal como previsto no parágrafo 1°, do artigo 22, da Portaria DAEE n° 1630, de 30 de maio de 2017.

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