FAESP Informa: prorrogada até 17 de dezembro a 2ª etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa
O prazo final para a vacinação dos rebanhos contra a febre aftosa foi estendido pelo MAPA para atender demandas dos produtores de diversos estados. Também foi prorrogado o prazo para a declaração de vacinação contra a febre aftosa e da comprovação da vacinação contra a brucelose até 24 de dezembro.
Foi prorrogada até 17 de dezembro a 2ª etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa. A Resolução SAA Nº 79 de 2022 de que trata a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30/11). A Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) solicita que toda a rede sindical transmita a informação aos produtores rurais que atuam no segmento da pecuária em suas respectivas regiões.
Contra a febre aftosa, deverão ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades.
Brucelose
No mesmo ato, a Secretaria da Agricultura prorrogou também os prazos de vacinação contra brucelose.
No caso da vacina contra a brucelose, deverá ser aplicada em todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade.
Vacinação
As vacinas devem ser aplicadas por um médico-veterinário cadastrado. A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo disponibiliza uma lista de médicos veterinários credenciados, que pode ser acessada pelo link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/.
Declaração
Por sua vez, o prazo para a declaração de vacinação contra a febre aftosa e da comprovação da vacinação contra a brucelose foi estendido até 24 de dezembro. Este processo deve ser feito, preferencialmente, por meio eletrônico, através da Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
Multas
A campanha de vacinação, que se encerraria hoje, 30 de novembro, foi estendida por decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio do Ofício 90/2022, com o objetivo de atender demandas estaduais que envolvem a logística de distribuição de vacinas em todo o País.
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.
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