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FAESP Informa: produtores de soja devem fazer cadastro anual

26 de outubro, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Produtores de soja de todo o Estado de São Paulo devem agilizar seu cadastro anual das áreas de plantio com a cultura. O alerta foi dado por meio de comunicado do Escritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto (EDA) enviado à Federação da Agricultura e da Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).

O procedimento é exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em cumprimento do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi / PNCFS), conforme Portaria MAPA 306, de 13 de maio de 2021 e Portaria MAPA 388, de 31 de agosto de 2021.

Para fazer o cadastro, basta clicar neste link que dá acesso à plataforma da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP). A data de plantio deve ser informada, pelo sojicultor, até 15 dias após o término da semeadura. O produtor que deixar de fazer o cadastro estará sujeito às sanções previstas em lei.

Controle de pragas

O PNCFS visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja no país, unindo ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga. Sua execução foi delegada pelo MAPA aos órgãos estaduais de defesa agropecuária, no caso, o EDA de Ribeirão Preto, que se responsabiliza pelo cadastro de produtores, acompanhamento do monitoramento da ocorrência da praga durante o período de safra e a fiscalização quanto ao cumprimento dos períodos do vazio sanitário (15/06 a 15/09) e do calendário de semeadura (16/09 a 31/12) instituídos por legislação, bem como dos cultivos autorizados em caráter excepcional no período do vazio sanitário.

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