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FAESP Informa: PL assegura que imóvel rural seja considerado bem de família, impedindo a penhora

09 de junho, 2022 - por FAESP

Emenda proposta por deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária alterou o texto do PL 4188/2021, que colocaria em xeque um direito dos produtores rurais

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de junho, o Projeto de Lei das Garantias (PL 4188/2021) de autoria do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País, porém um de seus dispositivos permitiria que as instituições financeiras penhorassem o único imóvel de uma família para quitar dívidas de empréstimos. Entretanto, isso não acontecerá com os proprietários rurais graças à ação da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que atuou pela garantia de impenhorabilidade do imóvel rural.

O PL 4188/2021 cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera Lei 8.009/1990, a qual trata da impenhorabilidade de imóvel. O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, está em análise pelo Senado. Porém, a emenda apresentada pelo deputado José Mário (DEM-GO), acatada pelo relator do projeto, João Maia (PL-RN), garante que a fazenda, considerada bem de família, dada como garantia em operações de financiamento, não seja penhorada, exceto quando se tratar de hipoteca rural.

Foram acolhidas ainda, alterações no texto original do PL que garantem a retirada da cobrança da hipoteca das operações de financiamento da atividade agropecuária; e, ainda, outras que especificam que um cooperado só poderá adquirir novo crédito imobiliário por meio de alienação fiduciária com o compartilhamento da dívida entre diferentes instituições do mesmo Sistema Cooperativo.

Existe grande expectativa de que os custos cartoriais e o spread bancário sejam reduzidos com a aprovação do PL 4188/2021, o que poderá beneficiar todo setor agropecuário.

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