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FAESP Informa – Piscicultores terão acesso aos corpos d’água da União

16 de dezembro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

O decreto nº 10.756 atende uma antiga reivindicação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP). A Comissão Técnica de Aquicultura da FAESP pleiteou melhores condições de acesso aos corpos d’água, uma vez que a reclamação é que algumas pessoas com licença não exploravam os corpos d’água e não devolviam ao governo que, consequente, não distribuía entre os produtores que tinham interesse.

“A dificuldade de acesso era grande e, agora, a tendência é facilitar o acesso dos aquicultores aos corpos d’água da União. Essa reivindicação antiga da FAESP, que nossa Comissão Técnica de Aquicultura debateu e discutiu, foi encaminhada via ofício ao Ministério da Agricultura”, afirma Dr. Cláudio Brisolara, chefe do departamento econômico da FAESP.

Nesta segunda-feira,14, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto n º 10.576, de 14 dezembro de 2020, que torna as regras para a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratiza o processo e aprimora os mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade.

O texto, que atualiza o decreto nº 4.895 de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No mesmo dia, em sua conta pessoal no Twitter, Bolsonaro disse que o decreto “desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil”.

Na postagem, Bolsonaro ainda destacou que se tornou mais fácil a “criação de peixe no Brasil”. O secretario nacional da Pesca, Jorge Seif, disse que uma das vantagens do decreto é que a regulamentação passa a ser feita diretamente pela secretaria, sem precisar mais consultar a Agência Nacional de Águas (ANA) para o processo.

As áreas aquícolas serão classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. Elas visam gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.

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