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Faesp Informa: Lei 14.989/24 amplia arsenal de combate a emergências fito e zoossanitárias

02 de outubro, 2024 - por FAESP

A nova legislação tem como objetivo assegurar uma resposta ágil a ameaças à saúde de plantas e animais

Já está em vigor a Lei 14.989/24 que oferece novas ferramentas para enfrentar emergências fito e zoossanitárias no Brasil. A lei permite que a União doe materiais e equipamentos a estados e municípios para combater surtos como a febre aftosa no gado ou pragas nas plantações, sem exigir que os beneficiários cumpram previamente obrigações fiscais.

O principal objetivo da nova legislação é garantir resposta ágil a situações que ameacem a saúde de plantas e animais, especialmente em um cenário de aumento de casos devido às mudanças climáticas. De acordo com o Ministério da Agricultura, eventos climáticos extremos têm intensificado a ocorrência de pragas e doenças infecciosas.

A Lei 14.989/24 deriva do Projeto de Lei 2052/24, proposto pelo Executivo e relatado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR). O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A nova lei incorpora medidas emergenciais à Lei 12.873, de 2013, como pagamento de despesas operacionais e restrição de circulação de produtos agropecuários.

Medidas emergenciais previstas

Além da doação de equipamentos, o Ministério da Agricultura pode arcar com despesas de deslocamento de servidores que atuem em operações de defesa agropecuária, antes mesmo da declaração oficial de emergência. Isso inclui o pagamento de diárias, passagens e combustíveis.

As principais ações:

  • Controle compulsório e mitigação de pragas e doenças;
  • Estudos e investigações epidemiológicas;
  • Restrição ao trânsito de produtos agropecuários;
  • Desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações afetados.

A coordenação da nova lei é do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que articula diferentes esferas governamentais para proteger a produção agropecuária do país.

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