Faesp Informa: Lei 14.989/24 amplia arsenal de combate a emergências fito e zoossanitárias
A nova legislação tem como objetivo assegurar uma resposta ágil a ameaças à saúde de plantas e animais
Já está em vigor a Lei 14.989/24 que oferece novas ferramentas para enfrentar emergências fito e zoossanitárias no Brasil. A lei permite que a União doe materiais e equipamentos a estados e municípios para combater surtos como a febre aftosa no gado ou pragas nas plantações, sem exigir que os beneficiários cumpram previamente obrigações fiscais.
O principal objetivo da nova legislação é garantir resposta ágil a situações que ameacem a saúde de plantas e animais, especialmente em um cenário de aumento de casos devido às mudanças climáticas. De acordo com o Ministério da Agricultura, eventos climáticos extremos têm intensificado a ocorrência de pragas e doenças infecciosas.
A Lei 14.989/24 deriva do Projeto de Lei 2052/24, proposto pelo Executivo e relatado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR). O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova lei incorpora medidas emergenciais à Lei 12.873, de 2013, como pagamento de despesas operacionais e restrição de circulação de produtos agropecuários.
Medidas emergenciais previstas
Além da doação de equipamentos, o Ministério da Agricultura pode arcar com despesas de deslocamento de servidores que atuem em operações de defesa agropecuária, antes mesmo da declaração oficial de emergência. Isso inclui o pagamento de diárias, passagens e combustíveis.
As principais ações:
- Controle compulsório e mitigação de pragas e doenças;
- Estudos e investigações epidemiológicas;
- Restrição ao trânsito de produtos agropecuários;
- Desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações afetados.
A coordenação da nova lei é do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que articula diferentes esferas governamentais para proteger a produção agropecuária do país.
Deixe seu comentário