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FAESP Informa: Guias para pagamento de títulos de regularização fundiária podem ser emitidas pela internet

29 de abril, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Os agricultores beneficiários da ação de regularização fundiária executada pelo Incra em áreas públicas federais têm uma nova opção para pagamento das parcelas dos títulos de domínio. A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), que antes necessitava de atendimento presencial em unidades do instituto, passou a ser realizada, também, via internet.

A transformação digital do serviço foi feita com a colaboração da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e vai facilitar a vida dos trabalhadores rurais titulados em áreas de regularização fundiária em todo o País. A emissão do documento está disponível nos portais do Incra e do Governo Federal.

Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal de serviços do governo federal. O cadastro é único e permitirá ao cidadão acessar vários outros serviços disponíveis no portal. Também é necessário ter o título de regularização fundiária emitido em seu nome, tendo em vista que o serviço disponibilizará o documento para o mesmo CPF cadastrado.

O processo tem três etapas: primeiro, o titulado preenche os dados da solicitação e seleciona as parcelas a serem pagas. Em seguida, faz o download da guia de recolhimento e, ao final, realiza o pagamento no Banco do Brasil, por aplicativo, internet ou diretamente nas agências e unidades de atendimento. O beneficiário deve retornar ao portal de serviços para complementar ou receber o resultado da solicitação.

Os títulos de regularização fundiária podem ser pagos em até 20 anos, com carência de três anos, em 17 prestações anuais. Os juros variam de 1% a 6% ao ano e são calculados conforme sistema de amortização constante e regime de juros simples. Se optar pelo pagamento à vista, feito até 180 dias após a data de entrega do título, o beneficiário terá direito a desconto de 20% sobre o valor total.

Caso o título tenha sido emitido antes de 10 de dezembro de 2019 e constem parcelas em atraso, o usuário será alertado no portal e poderá fazer a solicitação de atualização da dívida e pagamento pelo próprio sistema. Neste caso, tem até o dia 10 de dezembro de 2024 para o pagamento dos valores atrasados, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Em situações de indeferimento das solicitações de pagamento, o beneficiário deve procurar uma unidade do Incra e tratar da pendência.

Requisitos para titulação

Para obter o título de domínio para regularização fundiária, o beneficiário deve atender a alguns critérios, exigidos também ao cônjuge ou companheiro, se houver. A ocupação só será regularizada se ambos forem brasileiros natos ou naturalizados e não forem proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional. Devem praticar cultura efetiva no imóvel, necessitando informar sobre a atividade econômica desenvolvida e a atividade complementar.

Também precisam comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008, bem como apresentar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel objeto da regularização, entre outros requisitos.

Por enquanto, o serviço para pagamentos de títulos de domínio via internet está restrito aos beneficiários da regularização fundiária.

Para se cadastrar no portal de serviços do governo federal acesse: https://www.gov.br/pt-br

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