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FAESP Informa: Governo Federal publica normativa para regular o mercado de carbono

07 de junho, 2022 - por FAESP

O texto tem o propósito de iniciar oficialmente as discussões sobre a precificação de gases de efeito estufa no Brasil

O Governo Federal publicou em 19 de maio o Decreto nº 11.075, que trata da regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O texto aborda em especial a exportação de créditos, com destino a países e empresas que precisam realizar a compensação por emissões a fim de cumprir seus compromissos de neutralidade de carbono.

A proposta corresponde ao anseio, por parte do setor agrícola, pela regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6˚ do Acordo do Clima de Paris.

Publicado 13 anos após o estabelecimento da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009), o texto tem o propósito de iniciar oficialmente as discussões sobre a precificação de gases de efeito estufa no Brasil.

O decreto estabelece procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Mitigação de das Mudanças Climáticas, e instituiu o Sistema de Registro Nacional de Emissões e Reduções de Emissões (Sinare). Além disso, traz novos elementos, como:

  • Crédito certificado de redução de emissões – crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare;
  • Crédito de metano – ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
  • Crédito de carbono – ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado;
  • Compensação de emissões de gases de efeito estufa – mecanismo pelo qual a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, compensa emissões de gases de efeito estufa geradas em decorrência de suas atividades, por meio de suas próprias remoções contabilizadas no inventário de gases de efeito estufa ou mediante aquisição e efetiva aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões.

O decreto busca assegurar o interesse dos produtores rurais e de mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, estabelecendo a hipótese do adicional de registro de pegada carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, além do carbono azul, presente em nossas vastas áreas marinha, costeira e fluvial, incluindo os mangues.

Para o vice-presidente da FAESP, Tirso Meirelles, o documento veio em boa hora. “Trata-se de uma proposta positiva, que representa um avanço para o setor agropecuário, pois finalmente teremos o reconhecimento da necessidade de se remunerar a preservação de recursos naturais”, afirma.

O decreto é inovador, pois busca viabilizar a utilização de instrumentos econômicos e financeiros que possibilitarão o reconhecimento e monetização dos atributos e ativos ambientais.

Ainda para Tirso Meirelles, o País deve se revelar um importante player no novo mercado. “O Brasil é reconhecidamente uma potência na área de crédito de carbono, e certamente será um dos maiores geradores e exportadores de crédito de carbono do mundo. Com isso, viabilizaremos o surgimento de uma agenda sustentável para toda cadeia produtiva”, acredita.

O setor agropecuário teve suas características reconhecidas dentro do universo do mercado de carbono, porém o mercado trabalha para criar parâmetros e metodologias que precisam ser reconhecidas mundialmente para que o mercado torne-se efetivo. É necessário, portanto, o aprofundamento de estudos para dar maior segurança a essa implementação.

O Departamento Jurídico da Faesp avalia que ainda não está claro como funcionarão muitos dispositivos, e nem mesmo como eles se comunicarão para dar formato ao mercado. Além disso, sequer estão estabelecidas as sanções para quem não cumprir o que determina o decreto.

No entanto, pode-se afirmar com segurança que o primeiro passo foi dado, o assunto está em pauta.

Para ler o documento na íntegra clique aqui.

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