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Faesp Informa: Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até 30 de maio

13 de maio, 2024 - por FAESP

Empresas privadas de médio e grande porte que não cumprirem o prazo terão o cadastro feito de forma compulsória, pelo CNJ

Até o dia 30 de maio, todas as médias e grandes empresas brasileiras devem se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centraliza todas as comunicações de processos dos tribunais brasileiros em uma plataforma digital. A partir de junho, o cadastro será feito compulsoriamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados da Receita Federal, e a empresa estará sujeita a penalidades e ao risco de perder prazos processuais.

O DJE é uma solução digital e gratuita para facilitar e acelerar o acesso às consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e outras comunicações processuais dos tribunais brasileiros. A ferramenta também pretende economizar custos de envio, substituindo o método tradicional de correspondência pelo meio digital.

O processo de cadastro é gratuito e pode ser feito online no site do CNJ, ou pelo link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 desenvolveu vídeos tutoriais e manuais disponíveis no Portal do CNJ, como a cartilha com perguntas frequentes sobre o DJE: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf

A legislação estipula prazos rigorosos para a leitura e ciência das comunicações, visando evitar atrasos nos processos. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas significativas. Por exemplo, deixar de confirmar o recebimento de citações dentro do prazo legal pode acarretar multas de até 5% do valor da causa.

O cadastro é facultativo para as pessoas físicas e para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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