Home » Faesp envia à rede sindical demandas e propostas para atenuar pandemia

Faesp envia à rede sindical demandas e propostas para atenuar pandemia

27 de março, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Após ouvir as Federações, incluindo a FAESP, e segmentos da agropecuária, a CNA elaborou um conjunto de propostas para mitigar os efeitos das medidas restritivas adotadas pelas autoridades públicas com a finalidade de conter a propagação do coronovírus (Covid-19). Segue abaixo um resumo das principais demandas, para ciência e divulgação junto aos produtores rurais da sua região:

1. Crédito Rural

  • Prorrogação automática dos financiamentos de custeio para produtores cuja soma dos contratos totalizem R$ 1,5 milhão nessa finalidade de crédito.
  • Prorrogação automática dos financiamentos de investimento para produtores cuja soma de contratos totalizem R$ 1,5 milhão nessa finalidade de crédito.
  • As medidas não deverão comprometer os limites de créditos dos produtores rurais para a safra de 2020-2021.
  • Para os demais produtores, é necessária a comprovação de perda de receita.
Propostas:

1. Prorrogar as parcelas de investimento vencidas e vincendas em 2020 para após o vencimento da última parcela, independentemente da fonte de recursos utilizada nas operações, desde que o produtor esteja adimplente em 28/02/2020. Justificativa: o BNDES suspendeu as parcelas com vencimento entre abril e setembro/2020, com a redistribuição dos valores nas parcelas restantes da dívida, mas essa medida não contemplou as operações com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros pelo Tesouro Nacional, caso dos investimentos do setor agropecuário com recursos do BNDES. Uma medida de mesma natureza é extremamente necessária para o setor agropecuário.

2. Adiar os vencimentos dos contratos de custeio por 6 meses, sem incidência de juros e correção monetária, independentemente da fonte de recursos utilizada na formalização da operação. Justificativa: a Resolução 4.782/2020 do Banco Central dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de reestruturações das operações de crédito que sejam realizadas até 30 de setembro de 2020 e desde que haja capacidade financeira da contraparte para honrar a obrigação nas condições pactuadas.

3. Suspender por 6 meses as condições para alongamento e reprogramação do reembolso das operações de crédito de custeio agrícola, previstas no MCR 3-2-25, dispensando-se a apresentação pelo produtor do comprovante de que o produto está armazenado (3-2-25-d). Justificativa: O MCR 3-2-25 prevê que o produtor só poderá solicitar alongamento e reprogramação de operações de crédito destinadas ao custeio agrícola após a colheita até a data fixada para o vencimento do contrato, mediante apresentação de comprovante de que o produto está armazenado e desde que a operação seja reclassificada para fonte de recursos não controlados. Como as agências bancárias estão fechadas ou trabalhando com capacidade limitada, e também em função das orientações do Ministério da Saúde para que a população mantenha-se em casa, é prudente dispensar os produtores da apresentação de tais obrigações. Além disso, a reclassificação das operações prorrogadas para fonte de recursos não controlados certamente onerará sobremaneira o pequeno e médio produtor, devendo ser mantida a classificação original das operações.

4. Suspender a necessidade de registro em cartório de todas as operações de crédito rural. Justificativa: os cartórios estão fechados em vários municípios do país, inviabilizando a formalização completa das operações de registro de títulos de crédito rural e liberação dos recursos aos produtores, bem como de registro dos aditamentos contratuais. O Provimento 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 22/03/2020, reduz o atendimento presencial ao público ou suspende o funcionamento da serventia, de acordo com as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais, excetuando-se apenas a lavratura de registros de nascimento e de óbito.

5. Retirar taxas sobre o valor dos financiamentos para alongamento do crédito, como tarifas para estudo de alongamento e repactuação das operações de crédito rural que têm sido cobradas pelas instituições financeiras. Justificativa: as resoluções 4.782 e 4.783 do Banco Central reduzem o provisionamento de perdas esperadas das instituições financeiras, o que amplia a liquidez e a possibilidade de crédito em novos empréstimos e/ou para alongamento dos prazos das operações. Deve-se garantir fluidez nas operações de crédito, ao menor custo possível, principalmente em situações emergenciais.

5. Adiar o vencimento em 6 meses das parcelas de Pesa, Securitização e outras operações já renegociadas com vencimento em 2020. Justificativa: As parcelas de securitização têm vencimento em outubro e de Pesa em datas variadas. Assim como nas medidas adotadas em outros setores, solicitamos ao Governo Federal o adiamento do vencimento dessas operações em virtude da incerteza sobre o fluxo de comercialização e receita.

6. Disponibilizar linha de capital de giro com taxas de juros acessíveis para produtores afetados pela crise gerada pelo novo coronavirus como, por exemplo, para os setores de produtos frescos (frutas, hortaliças, flores), carcinicultura, pecuária de leite e outros, uma vez que foram muito afetados com o fechamento de seus canais de distribuição. Justificativa: as linhas de capital de giro disponíveis para o setor rural são excessivamente caras, dificultando o acesso dos setores que estão em situação de maior vulnerabilidade. O Banco Central aliviou temporariamente o volume de recursos que os bancos devem manter parados como precaução contra situações que gerem insolvência do sistema financeiro, a fim de aumentar a capacidade de utilização de capital.

7. Para a concessão de financiamento direcionado à bovinocultura e bubalinocultura (custeio e investimento), dispensar a exigência de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida com data igual ou posterior a da apresentação da proposta de financiamento à instituição financeira, como prevê o MCR 2-1-21-a-II. Para as demais operações de custeio, dispensar a exigência de ficha sanitária ou documento equivalente do rebanho beneficiado, emitido por órgão estadual competente em até um ano antes da apresentação da proposta (MCR 2-1-21-b). Justificativa: O MCR prevê que esses documentos sejam entregues presencialmente pelos produtores rurais à instituição financeira, que deverá manter no dossiê da operação para fins de inspeção pelo Banco Central do Brasil. A pandemia do coronavírus restringe a entrega de documentos presencialmente nas agências bancárias. Por isso, solicitamos a dispensa temporária dessa exigência.

8. Dispensar a formalização jurídica da operação e o novo cronograma de reembolso (aditivos). Justificativa: a pandemia do coronavírus restringe a entrega de documentos presencialmente nas agências bancárias. Por isso, solicitamos a dispensa dessa exigência, pelo menos, temporariamente.

9. Prorrogar a validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) vencidas e vincendas em 2020 por, no mínimo, 180 dias, com o objetivo de evitar o travamento de concessões de crédito rural no âmbito do Pronaf. Justificativa: a pandemia restringe a locomoção de produtores para solicitação de emissão de DAP. Além disso, entidades autorizadas a fazer a emissão estão fechadas ou trabalhando com capacidade limitada, o que gera impedimento na renovação dessa documentação. Esta solicitação já foi atendida pela Portaria n° 24, de 24/03/2020.

Propostas adicionais em Curso:

1) Trabalhar contra eventual veto ao art. 54 do PLV 30/2019 (MPV 897/2019, versão aprovada pelo Senado Federal) que busca dar agilidade nas operações de repasse dos recursos dos fundos constitucionais, principalmente para as cooperativas de crédito.

2) Trabalhar contra eventual veto ao art. 59 do PLV 30/2019 (MPV 897/2019, versão aprovada pelo Senado Federal) que estabelece novo prazo de adesão para a liquidação/renegociação de dívidas dos produtores rurais da área de abrangência da Sudene e da Sudam e dívida ativa da união em todo país, como forma de amenizar os efeitos da crise do Covid-19.

Operacionalização – contratação de operações remotas:

1) Priorizar a contratação de operações de pré-custeio por aplicativo e de forma simplificada.

2) Formalizar a suspensão dos vencimentos das dívidas por aplicativo (ou carimbo- texto, quando for o caso) em substituição aos instrumentos convencionais.

3) Formalizar as operações de comercialização, pré-comercialização e estocagem por aplicativo e com análise de forma simplificada.

Justificativa: a crise do coronavírus está ocorrendo na época das contratações de pré-custeio e quando serão necessárias medidas de repactuação de crédito, especialmente para as cadeias mais afetadas pelas dificuldades de comercialização. Com o possível fechamento das agências e com a tecnologia das instituições financeiras, há meios para viabilizar as operações e a aquisição de insumos sem prejudicar a produção agropecuária. A tecnologia pode conferir segurança jurídica às partes.

2. Tributação

Propostas:

1) Prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (Atividade Rural), e demais obrigações tributárias acessórias para 30/06/2020.

2) Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias para pessoas jurídicas (produtores rurais, cooperativas, e outras sociedades empresárias ligadas ao setor agropecuário) por 90 dias.

3) Diferimento do recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (Atividade Rural). Início do pagamento do tributo para 30/06/2020.

4) Diferimento do pagamento, por 6 meses, de parcelas do programa de regularização tributária rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018.

5) Suspensão pelo prazo de 6 meses, de inscrições na Dívida Ativa da União, oriundos de execução fiscal.

6) Diferimento dos tributos federais (PIS/Cofins e IPI) com vencimentos nos meses de abril, maio e junho, para pagamentos a partir de julho e parcelamento desses tributos em três parcelas, sem incidência de juros e multa, com vencimento a partir de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Justificativa: A proposta de prorrogação de prazos para recolhimento de tributos diretos incidentes sobre o setor agropecuário e de tributos diretos e indiretos sobre as cadeias agroindustriais tem como objetivo aliviar o fluxo de caixa dos produtores e empresas, que está comprometido com outras despesas, como salários. Além disso, a prorrogação de prazos para a entrega das obrigações acessórias decorre do fato da dificuldade de mobilidade dos profissionais responsáveis pela geração desses documentos.

Diante das medidas adotadas pelo setor público para conter a disseminação do Covid-19, que vem trazendo restrições e dificuldades às operações agropecuárias, solicitamos ao nobre Presidente dar ampla divulgação das propostas do nosso sistema de representação, lembrando que a produção não pode parar, o abastecimento no campo depende do campo. O AGRO é forte!

Em tempo, informamos que a FAESP também solicitou a prorrogação dos vencimentos e a reprogramação das parcelas de operações de crédito rural com recursos originários do FEAP – Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista. Foi sugerido que as parcelas de 2020 sejam reprogramadas para um ano após a última parcela pactuado em cada contrato.

Por último, gostaríamos de solicitar que quaisquer dificuldades vivenciadas pelos produtores rurais da área de abrangência desse Sindicato, nas etapas de contratação/renegociação de crédito, compra de insumos, produção ou comercialização, em função da pandemia do novo coronavírus, sejam reportadas à FAESP pelo email: comissoes@faespsenar.com.br, ou pelo WhasApp (11) 94710-8788, para tentarmos juntos encontrar alternativas que mitiguem os impactos do momento atual

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário