FAESP conquista avanço importante em defesa dos citricultores
Uma nova Instrução Normativa do MAPA, que define os procedimentos de controle e erradicação do cancro cítrico no Brasil, foi considerada um avanço, na avaliação de produtores rurais de São Paulo. A IN 21/2018, que foi o principal tema da última reunião da Comissão Especial de Citricultura da FAESP, revogou a Instrução anterior e atendeu uma série de demandas que a entidade havia pleiteado ao Ministério da Agricultura e à Secretária de Agricultura de São Paulo.
A nova normativa, já publicada no Diário Oficial, “amplia as possibilidades de comercialização e também valoriza propriedades que investem no manejo adequado”, avalia José Eduardo Alonso, coordenador da Comissão. Entre os destaques, estão:
- Ampliação do prazo de validade do Termo de Habilitação de Colheita – THC, que mudou de 60 para 90 dias,
- Envio de frutos provenientes de Unidades de Produção para processamento (tratamento higienizante pós-colheita) em packing house situado nos estados vizinhos – desde que apresente o THC e, no máximo, 1% de frutos com sintomas,
- Reconhecimento de imóvel identificado como sem ocorrência de cancro cítrico – mesmo em área sob Sistema de Mitigação de Riscos – SMR,
- Frutos dos imóveis identificados como sem ocorrência de cancro cítrico poderão ser enviados para qualquer estado,
- Se identificada a presença de cancro cítrico na chegada à Unidade de Consolidação (packing house), a partida poderá ser reprocessada e incluída no CFOC, autorizando sua comercialização para outro estado ou para a exportação – diferentemente da instrução anterior, quando a carga inteira era destinada para a indústria.
As mudanças são resultado de um esforço da FAESP iniciado em 2017. A Federação elaborou documentos técnicos que foram encaminhados ao MAPA e à SAA, com base em audiências organizadas com os seus associados. A entidade vinha se reunindo continuamente com órgãos públicos para que o pleito fosse atendido.
“O setor produtivo da citricultura sofre com a concentração do mercado, mas a FAESP tem conseguido conquistas importantes para frear os desequilíbrios históricos desse setor”, destaca Fábio Meirelles, presidente da FAESP.
São Paulo passou a ser área sob Sistema de Mitigação de Risco – SMR, em 20 de fevereiro de 2017, com a Resolução SAA nº 10/17. Em 22 de março de 2017, o MAPA também reconheceu oficialmente o estado como área sob SMR para cancro cítrico, por meio da publicação da Resolução SDA nº 04/17.
Os produtores rurais que tiverem interesse em obter mais informações sobre como a novas regras do SMR impactam o manejo de cítricos, podem procurar o Sindicato Rural mais próximo. A FAESP preparou conteúdo e orientações para auxiliá-los no procedimento, cujo processo de adesão é voluntário e deve ser renovado anualmente.
Sistema de Mitigação de Risco
A principal vantagem para os produtores que aderirem ao SMR, além da abertura do mercado interno e internacional para a comercialização de frutas in natura, é a adoção de medidas de manejo menos restritivas e alternativas à erradicação das plantas doentes e à interdição da propriedade. Caso sejam identificados frutos com sintomas, somente estes deverão ser destruídos ou desvitalizados para envio para a indústria de suco e não mais as plantas foco e demais contidas num raio de 30 metros).
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