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FAESP esclarece dúvidas da rede sindical rural sobre o eSocial

25 de fevereiro, 2022 - por FAESP

Evento foi realizado de forma virtual e contou com presença de representantes da CNA, que responderam a perguntas dos participantes

Desde que o eSocial entrou em vigor em 2018, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) tem acompanhado as diferentes fases de implantação do projeto, a fim de auxiliar na adaptação dos sindicatos e produtores rurais. O eSocial é o sistema digital que unifica e padroniza o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e que deixou muito mais ágil para o empreendedor rural enviar esses dados aos órgãos responsáveis. A FAESP realizou hoje de manhã, por meio do Departamento Jurídico, um encontro virtual com a rede sindical para esclarecer as principais dúvidas relativas à 4ª fase do cronograma do eSocial, que prevê a obrigatoriedade de Comunicação de Acidente de Trabalho (evento S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho–Agentes Nocivos (evento S-2240).

O encontro – que teve a participação de mais de 70 líderes e representantes do setor rural – foi aberto por Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP, que ressaltou a importância do encontro. “Precisamos sanar as dúvidas de todos os colaboradores e lideranças, para que possamos chegar ao produtor com mais assertividade”, afirmou Tirso. Uma iniciativa importante que ele destacou foi que o Centro da Agricultura do Estado de São Paulo (CAESP), que atua em parceria com a Faesp, está buscando empresas parceiras na prestação de serviços de gestão de saúde e segurança do trabalho para atender às normas de SST no eSocial. Isso porque uma queixa recorrente é sobre os custos elevados que essas empresas estão praticando.

Em seguida a chefe do Departamento Jurídico e Sindical, Juliana Canaan Almeida Duarte Moreira, passou a palavra para os assessores especialistas na matéria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Hugueney e Welber Santos, que discorreram sobre o tema e responderam a inúmeras perguntas dos participantes do evento. Um ponto importante que eles deixaram claro é que não haverá, em 2022, autuação pelo não envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no âmbito da Previdência. Contudo, o fornecimento desses dados é necessário para que os produtores rurais adquiram experiência com o sistema informatizado, já que muitos ainda têm dificuldades de lidar com esse tipo de recurso tecnológico. “O ano de 2022 é de aprendizado, é o momento de errar para aprender a trabalhar com o sistema do eSocial, para que o empregador rural possa, em 2023, utilizar a ferramenta sem dificuldade”, explica Welber Santos. “Já não é mais preciso ficar acumulando papel”, explica Rodrigo Hugueney.

“Temos trabalhado para adequar a realidade normativa à realidade do campo, mas o eSocial é uma evolução que não podemos evitar, pois o campo está se digitalizando, o governo trouxe esse sistema para facilitar as obrigações na prestação das informações”.

A Chefe do Jurídico da FAESP, Dr. Juliana, destaca a importância de que produtores e sindicatos entendam perfeitamente quais são as exigências legais para cada situação, de maneira a evitar possíveis equívocos no envio das informações ao eSocial, bem como impedir que empresas não capacitadas os induza a erro sobre quais documentos devem ser elaborados, gerando com isso custos elevados desnecessários. Para tanto, futuramente, a FAESP prevê também a realização de novas videopalestras sobre o assunto, para capacitação da rede sindical, bem como sobre a nova NR 31 aplicada ao meio rural.

Alguns dos pontos que foram destacados ainda pelos especialistas da CNA durante o encontro:

  • Os produtores rurais precisam estar atentos às exigências de fornecimento de determinadas informações, pois muitas empresas de gestão em saúde e segurança procuradas estão cobrando por serviços desnecessários. A Faesp e os sindicatos rurais podem esclarecer essas situações.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – é um formulário histórico laboral individual de extrema importância para o trabalhador, principalmente para os que exercem suas funções expostas a agentes nocivos. O PPP concentra todos os dados da vida laboral. É elaborado pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança de saúde do trabalho. A partir de 01 de janeiro de 2023, esse documento passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico. Os eventos S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) juntos compõem o PPP eletrônico. A obrigatoriedade do fornecimento dos dados do PPP estava prevista para o dia 03/01/2022, mas foi adiado para 01/01/2023. Mas o não envio desses dois eventos não acarretará autuação no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. Mas atenção: Quando há exposição de risco, já se pode exigir as informações desses eventos para os empregadores que são obrigados a fornecer o PPP em papel hoje – o que deduz que a Receita Federal poderá exigir essas informações e, na falta, deles, poderá haver algum tipo de sanção.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT – esse laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. Para emitir esse documento é necessária uma avaliação técnica no local onde o empregado desempenha as suas funções. O documento é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança de saúde do trabalho e serve para subsidiar a emissão do PPP. A fonte primária para preenchimento no eSocial, nessas situações, é o LTCAT, porém nem toda situação gera necessidade de se elaborar esse laudo – apenas em casos de exposição a agentes nocivos.
  • Quando não há risco de o trabalhador ser exposto a agentes nocivos, podem ser usados os dados do Programa de Gerenciamento de Risco do Trabalhador Rural (PGRTR), previsto na nova redação da Norma Regulamentadora n° 31 do meio rural, que entrou em vigência em 27 de outubro de 2021 sem a necessidade de assinatura de médico ou engenheiro de segurança de saúde do trabalho. Contudo, se esse risco existe, o PGRTR tem de ser assinado pelo médico ou engenheiro do trabalho.
  • Ao cadastrar um novo funcionário no eSocial, é necessário ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional, bem como os dados dos exames complementares realizados. É importante ainda questionar se a clínica ou profissional prestador do serviço que realizou esses exames está atendendo às exigências do governo, por menores que sejam.

A FAESP volta a alertar os empregadores rurais de que tenham cautela na contratação de empresas de gestão de saúde e segurança do trabalho rural para operacionalizar esse processo do eSocial, recomendando que procure antes o sindicato rural de sua região para um aconselhamento mais adequado. A CNA tem uma página especial com informações e videoaulas sobre o eSocial que pode ser acessada aqui. Além disso, a videoconferência realizada hoje será disponibilizada pela FAESP no canal do Youtube da entidade.

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