Em informe técnico, FAESP detalha novas regras para o controle do cancro cítrico em São Paulo
A FAESP celebra a publicação da Instrução Normativa nº 21/18, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que define as novas regras para o controle de cancro cítrico em território nacional, e edita um Informe Técnico (clique aqui para acessar o Informe) para facilitar o entendimento dos citricultores paulistas.
A IN nº 21/18 revoga a IN nº 37/16 e atende as principais demandas pleiteadas pela FAESP, em um amplo esforço iniciado em 2017, por meio de sua Comissão Especial de Citricultura, visando a melhor adequação da legislação do SMR – Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico à realidade prática do campo.
Avanço na defesa dos citricultores paulistas, as novas regras ampliam as possibilidades de comercialização, o que deverá trazer estímulos aos produtores para aderirem ao SMR para o cancro cítrico e adotarem o manejo integrado da doença nos pomares paulistas, por meio de uma nova estratégia de controle que não seja exclusivamente a erradicação da planta doente.
Entre as conquistas alcançadas destacam-se: ampliação do prazo de validade do Termo de Habilitação de Colheita – THC de 60 para 90 dias, frutos de SMR poderão ser processados em packing house situado nos Estado de MG, MS, PR e RJ, frutos dos imóveis homologados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária como sem ocorrência de cancro cítrico poderão ser enviados para qualquer Estado.
Sendo assim, o Informe Técnico detalha os processos e as regras para a comercialização de citros de mesa no estado de São Paulo e traz recomendações para os citricultores paulistas sobre o processo de adesão ao SMR para o cancro cítrico, o qual é voluntário e deve ser renovado anualmente.
Espera-se que o esforço conjunto e integrado nas novas ações de controle desenhe um novo cenário para o setor citrícola no Estado de São Paulo, com impacto positivo no comércio dos frutos para o mercado de mesa e de exportação de frutas in natura.
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