Controle Populacional do Javali: FAESP encaminha ao Governo de São Paulo ofício contra PL 299/18
A FAESP analisou com preocupação a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) de aprovar o Projeto de Lei 299/18, que proíbe “a caça em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade”. A contestação da entidade se dá por um problema bastante conhecido dos produtores e que gera reclamações constantes nos Sindicatos Rurais: o descontrole populacional do javali – praga que destrói as plantações de diversas culturas, causando tanto prejuízo financeiro como riscos à saúde.
A FAESP encaminhou ao Governo do Estado de São Paulo um ofício solicitando o veto integral do PL 299/18. Após a aprovação na Alesp, em 7 de junho, o PL já se encontra no Gabinete do Governo para aprovação ou veto. A decisão deve sair em breve.
A Federação espera que a decisão do Governo Estadual leve em conta os danos causados pela espécie. “O produtor é um defensor da terra e dos animais que vivem nela, mas o javali é um invasor na fauna brasileira e significa risco para os animais domésticos, para a produção agrícola, além de risco de transmissão de doenças ao homem do campo como alguns tipos de verminoses e hepatite E”, explicou Fábio Meirelles, Presidente da FAESP.
De comportamento hostil, o javali é considerado espécie exótica no Brasil por não estar em seu habitat de origem. O animal também não dispõe de predador natural, por isso a sua reprodução ocorre de forma descontrolada. O cruzamento com o porco doméstico originou o javaporco, uma espécie híbrida que, mesmo sendo menos agressiva, também causa danos às lavouras de milho, cana-de-açúcar, batata, mandioca, entre outras culturas.
A FAESP vem atuando de forma sistemática para auxiliar no controle populacional do javali desde 2013, quando o IBAMA publicou uma Instrução com as orientações que devem ser seguidas na erradicação do javali, dentro das normas legais. O SENAR-SP disponibiliza materiais que reúnem informações sobre a legislação federal e os procedimentos para o manejo e abate do javali invasor.
A Federação reforça que o PL 299/18 contraria normas federais, em especial na lei federal 5197/67 (Código de Caça), e na ampla legislação definindo as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui as sanções contra a fauna. A FAESP lembra que um Projeto similar (PL 707/03) já foi vetado justamente por vícios de inconstitucionalidade e desarmonia jurídica.
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